CIDADE

Detran-MG é orientado a não repassar serviços de vistoria veicular

O Ministério Público de Minas (MPM) e o Ministério Público Federal (MPF) estipularam prazo de dez dias para o órgão se posicionar sobre as orientações

Thassiana Macedo
Publicado em 23/05/2018 às 17:30Atualizado em 16/12/2022 às 04:23
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Ministério Público de Minas Gerais e o Ministério Público Federal emitiram recomendação ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) determinando que o órgão não repasse suas atividades de vistoria veicular a pessoas físicas ou jurídicas do setor privado. Segundo o documento, vistorias para registro, licenciamento e transferência de veículos, por se destinarem à manutenção da ordem pública e ao combate à criminalidade, competem ao Detran e não podem ser transferidos a particulares.

Entre as atividades relacionadas ao poder de polícia que podem ocorrer durante as vistorias, estão a de o Detran apreender veículos suspeitos de estarem com chassi adulterado e a de instaurar investigação criminal para apurar esse e outros casos de fraude. A recomendação ainda lembra o Detran-MG de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Justiça Federal que reconheceram tais atividades de vistoria como sendo indelegáveis a terceiros por se tratar de algo relativo ao poder de polícia estatal.

Por outro lado, o documento afirma que a transferência do serviço ainda causaria mais um custo aos proprietários dos automóveis, que, além dos tributos legais, ainda teriam de desembolsar mais uma quantia de R$150 pela vistoria realizada pela empresa privada, por um serviço que atualmente é oferecido gratuitamente à população. Por meio da recomendação o Ministério Público de Minas Gerais e o Ministério Público Federal estipularam prazo de dez dias para o órgão de trânsito se posicionar sobre as orientações contidas na Recomendação.

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