QUESTIONAMENTO

Donos de imóveis inventariados alegam ilegalidade no processo

Advogados entendem que há inconstitucionalidade na legislação e alegam que os inventários foram feitos sem o devido processo e consulta aos proprietários

Tito Teixeira
Publicado em 14/06/2023 às 19:01
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Uberaba possui cerca de 200 imóveis entre inventariados e tombados, segundo informação do próprio Conphau (Foto/Reprodução)

Uberaba possui cerca de 200 imóveis entre inventariados e tombados, segundo informação do próprio Conphau (Foto/Reprodução)

Proprietários que tiveram bens inventariados nos últimos anos em Uberaba contestam o processo ao qual os imóveis foram submetidos. Há divergência também sobre a Lei Municipal 10.717/2008, que estabelece normas de proteção do patrimônio cultural do município.

O advogado Marcelo Frossard, especialista em bens inventariados, disse ao Jornal da Manhã que não foi realizado o processo administrativo para a inventariação dos imóveis em Uberaba. Segundo ele, houve uma simples indicação, em 1987, pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha) de alguns imóveis que seriam interessantes.

“Após esse apontamento, o Conphau (Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico de Uberaba) considerou todos como inventariados, entretanto, não houve nenhum estudo técnico, não houve a comunicação aos proprietários, não existe ato administrativo e, consequentemente, a ausência de qualquer publicação no Porta-Voz para declarar expressamente a inventariação dos imóveis em Uberaba”, frisou Marcelo Frossard.

No entendimento do advogado, a conduta do Conphau fere o direito de propriedade assegurado pela Constituição Federal, no caput do artigo 5º, que trata do direito à propriedade.

Frossard ainda destacou que o Conphau vem aplicando multas aos proprietários de imóveis que “teriam sido supostamente inventariados, pelo que entendem que seria falta de manutenção”.

O advogado ainda lembrou que na lição de Hely Lopes Meirelles, em “Direito administrativo brasileiro”, destaca-se que o ato inexistente “é o que apenas tem aparência de manifestação regular da Administração, mas não chega a se aperfeiçoar como ato administrativo. Tais atos equiparam-se, em nosso Direito, aos atos nulos, sendo, assim, irrelevante e sem interesse prático a distinção entre nulidade e inexistência, porque ambas conduzem ao mesmo resultado – a invalidade – e se subordinam às mesmas regras de invalidação. Ato inexistente ou ato nulo é ato ilegal e imprestável, desde o seu nascedouro”.

O advogado e historiador Guido Bilharinho também reforçou, em recente entrevista ao programa Pingo do J, da Rádio JM, que o Conphau não possui nenhum processo de inventário de imóvel. Segundo ele, não se estabeleceu, por isso, o devido processo legal exigido pela Constituição.

“O Conphau não tem nenhum bem tombado, mas apenas dito inventariado sem o ser, já que destituído do devido processamento. Aliás, tanto o inventário quanto o tombamento somente são legítimos se contarem com a concordância dos proprietários”, ressaltou Guido Bilharinho.

O historiador afirmou que se o proprietário concordar com as restrições de seu direito de propriedade, com a desvalorização de até 50% ou mais do imóvel, com a perda da possibilidade de sua comercialização e, ainda, em assumir o ônus de sua conservação, além de legar a seus descendentes tudo isso, terá o que classificou de “um problemão”.

“Isso tudo sem contar ainda com o engessamento urbano do centro da cidade e a perda de vários empreendimentos”, complementou.

Durante entrevista ao programa JM Informa, da Rádio JM, o presidente do Conphau, Luiz Mário Molinar, disse que o órgão está revisando todos os imóveis inventariados a partir da década de 1980. E que a situação será discutida com o Iepha-MG. 

Segundo Molinar, trata-se de uma ação para que a autorização de novos tombamentos seja feita com legislação em vigor, por isso, haverá a participação do Iepha. Ele informou que em Uberaba, atualmente, existem 200 imóveis entre tombados e inventariados.

Sobre a Lei Municipal 10.717, Molinar garantiu que se trata de um instrumento constitucional. “Já foi avaliado pelo nosso jurídico e pela Procuradoria do Município e foi atestada a constitucionalidade. Outras gestões do Conphau trabalharam com essa lei”, assegurou.

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