Portaria publicada no Porta-Voz faz exigências de novos documentos a serem apresentados por permissionários de vans escolares no período de recadastramento. A portaria foi publicada na edição do Porta-Voz de quarta-feira (27) e já está em vigor desde a última quinta-feira.
Os permissionários particulares cadastrados para o transporte escolar devem apresentar, em cada vistoria semestral, cópias dos contratos de prestação de serviços firmados pelos pais e/ou responsáveis pelos alunos transportados. Além disso, até o dia 10 de cada mês, os prestadores de serviço deverão, ainda, apresentar à seção competente a relação dos nomes dos alunos e de seus endereços, para onde o transporte é realizado.
De acordo com o chefe da Seção de Transportes Especiais, Marcelo Araújo, a exigência do contrato tem o objetivo de comprovar que o veiculo possui um convênio regular com os pais e que realiza a inspeção semestralmente. Já com relação à lista de crianças transportadas e escolas, Marcelo explica que vai evitar clandestinos, pois se o motorista possui a lista, é porque está regular, e também para evitar que van com autorização da Prefeitura esteja parada, não sendo utilizada para o serviço.
Por sua vez, de acordo com o diretor do Departamento de Trânsito, Rodrigo Carmelito, o objetivo é controlar a atividade irregular realizada por motoristas de vans escolares não cadastrados ou que não cumprem as normas previstas. “A nova medida já vale para a próxima vistoria, em julho. Se as regras não forem seguidas, o motorista corre o risco de perder sua licença para realização de transporte escolar”, afirma Rodrigo.
Especificamente, a nova exigência da Settrans pretende evitar que as vans excedam o número de alunos transportados permitido por lei, de forma a proporcionar mais segurança e comodidade.