REGULARIZAÇÃO

Donos de veículos inadimplentes com o IPVA podem buscar parcelamento

Tito Teixeira
Publicado em 22/04/2024 às 19:48Atualizado em 23/04/2024 às 08:38
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Em Uberaba, após o prazo final de pagamento em dia do tributo, foram arrecadados R$148,8 milhões, o equivalente a quase 70% do valor lançado (Foto/Reprodução)

Os motoristas mineiros que perderam o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 já têm a oportunidade de fazer o parcelamento do débito, em até 12 vezes, desde essa segunda-feira (22).

Em Uberaba, até o encerramento do prazo para o pagamento da terceira parcela do IPVA, 31,43% do valor emitido não havia sido arrecadado. A frota tributável do município é de 201.543 veículos. E até 31 de março foram recebidos R$148.880.691,22 com a frota do município, de um total esperado de R$217.119.025,09.

A escala regular do IPVA terminou em março e, segundo o superintendente do Crédito e Cobrança da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Leonardo Guerra Ribeiro, os contribuintes que estão com o imposto atrasado devem buscar a regularização o quanto antes, para evitar acúmulo de encargos e outras sanções administrativas.

O parcelamento pode ser simulado e contratado diretamente pela internet, no site da SEF, escolhendo a opção IPVA no menu de acesso rápido da página inicial e, na página interna, clicando em Parcelamento. O valor de multa e juros pelo atraso é calculado automaticamente.

“Na opção 1, o cidadão e contribuinte poderá simular o parcelamento e, se considerar adequado, promover a inclusão do parcelamento, pela internet mesmo. Ao final, deve pagar o documento de arrecadação para ter seu parcelamento efetivado. Mensalmente, ele deve lembrar de emitir e quitar a parcela seguinte, que vence no penúltimo dia útil do mês”, explica o superintendente.

É preciso observar que o valor mínimo das parcelas deve ser de R$200. Ou seja, débitos inferiores a R$400 não poderão ser parcelados.

O não pagamento do IPVA pode acarretar na inscrição do débito em dívida ativa e encaminhamento para protesto cartorial. Além disso, o motorista não terá acesso ao Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), que é emitido pela autoridade de trânsito. O veículo que for flagrado circulando sem o CRLV estará sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A SEF alerta, mais uma vez, para os cuidados com as tentativas de golpes envolvendo o IPVA, principalmente, por meio de links e sites falsos, prometendo descontos para a quitação do tributo. Para evitar fraude, a principal recomendação é sempre acessar o site da Secretaria de Fazenda e não clicar em links recebidos por aplicativos de mensagens, redes sociais ou e-mail. 

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