A direção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) informou que foi assinado termo de acordo prévio de greve com o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) – Seção Uberaba e Seção Triângulo Mineiro – e os Comandos Locais de Greve.
O acordo tem como objeto estabelecer diretrizes acerca da compensação das horas não trabalhadas e/ou atividades equivalentes não executadas em razão de paralisação ou greve realizada pela categoria representada pelos sindicatos acordantes e a definição e execução de serviços essenciais da instituição.
Conforme o IFTM, primeiramente, o termo reforça que o exercício da greve constitui direito inalienável dos servidores públicos. Contudo, devido à característica intrínseca do instituto de atendimento a cidadãos, estudantes e comunidades locais, tal direito precisa ser exercido com responsabilidade por todos os acordantes.
Também ficou definido que cabe ao servidor, de maneira individual, optar ou não por aderir à greve. A decisão, independente de qual for, deve ser comunicada de forma oficial ao comando de greve local e à chefia imediata por e-mail ou ofício.
Em relação à compensação das horas não trabalhadas e/ou atividades equivalentes não executadas pelos servidores que optaram por participar do movimento paredista, fica acordada a realização de um Termo de Acordo para tal compensação diante do encerramento da greve.
Os Técnicos-Administrativos em Educação (TAE) deverão cumprir um plano de trabalho com metas quantificáveis, acordado entre o servidor e a chefia imediata, com anuência do dirigente máximo da unidade. O plano é individual e obrigatório, devendo ser apresentado em no máximo 15 dias corridos findada a greve.
A reposição do conteúdo do trabalho deve ser realizada de forma a não prejudicar o processo pedagógico.
Caso o servidor não tenha aderido à greve, mas precise dar apoio acadêmico-pedagógico às atividades no momento de retorno do calendário acadêmico e que seja fora do seu horário de trabalho, ao fazê-lo, acumulará horas a ser negociadas para uso com sua chefia imediata.
No caso dos docentes, após o fim da greve, será proposto um novo calendário acadêmico, se necessário, de forma a garantir ao estudante o seu direito à reposição qualitativa do conteúdo e carga horária e dos respectivos cursos represados durante o período de greve, em acordo com a legislação vigente.
Questões relacionadas ao funcionamento de atividades de pesquisa e extensão serão geridas pelas pró-reitorias responsáveis.
Segundo o Sinasefe Seção Uberaba e Seção Triângulo Mineiro e os Comandos Locais de Greve, não há previsão para o encerramento do movimento paredista, portanto, não é possível dizer quando as aulas retornarão. As negociações acontecem em mesas de acordo realizadas em Brasília entre o Sinasefe Nacional e o governo federal por meio do Ministério da Educação (MEC).