INVESTIGAÇÃO

Em livro, delegado defende ampliar atuação da defesa no inquérito policial

Carlos Eduardo Gesse aborda investigação defensiva e o papel dos advogados na fase que antecede o processo judicial

Débora Meira
Publicado em 11/03/2026 às 16:50
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Delegado de Polícia Civil e professor universitário Cardos Eduardo Gesse (Foto/Arquivo pessoal)

Delegado de Polícia Civil e professor universitário Cardos Eduardo Gesse (Foto/Arquivo pessoal)

A atuação da defesa ainda durante o inquérito policial é tema de debate no meio jurídico e está no centro do livro Investigação Defensiva e o Novo Paradigma do Inquérito Policial, do delegado de Polícia Civil e professor universitário Carlos Eduardo Gesse. Em entrevista à Rádio JM, ele detalhou como a chamada investigação defensiva robustece o futuro processo judicial ao permitir que advogados também produzam provas durante a fase investigatória. 

Ao JM News, Gesse explicou que a chamada investigação defensiva envolve a atuação da defesa ainda durante o inquérito policial, fase pré-processual em que o contraditório e ampla defesa ainda não são obrigatórios, mas podem auxiliar as investigações. “A investigação defensiva seriam aqueles atos praticados pela defesa ainda dentro do inquérito policial ou de qualquer outra forma de investigação”, afirma. 

Segundo ele, o objetivo é ampliar a participação dos advogados nessa etapa, permitindo que a defesa também produza elementos que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos. “Seria um protagonismo maior dos advogados para evitar eventuais abusos e para produzir também elementos de prova durante toda a persecução penal”, ressalta. 

De acordo com Gesse, esse debate tem ganhado espaço no Judiciário brasileiro. “Parece que os tribunais já estão entrando em um consenso dessa participação efetiva dos advogados também na fase do inquérito policial”, explica. 

O delegado ressalta que a ampliação dessa atuação também está relacionada à proteção de direitos fundamentais dos investigados. “Isso é muito relevante e é o que vai tutelar melhor os direitos fundamentais dos investigados e dos processados”, disse. 

Nos últimos anos, mudanças na legislação passaram a permitir maior participação da defesa nas investigações. Um exemplo é a Lei nº 13.245, de 2016, que alterou o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ampliou as prerrogativas dos advogados na investigação criminal. “Ela possibilitou que os advogados tragam perguntas, solicitem perícias e apresentem quesitos durante a investigação”, destaca. 

Apesar disso, o delegado destaca que algumas diligências ainda precisam ser mantidas em sigilo para garantir a eficácia da investigação, como interceptações telefônicas ou mandados de busca e apreensão. “A surpresa é necessária para a investigação. Se você avisa antes, a medida não será efetiva”, afirma. 

Nesses casos, segundo ele, o contraditório pode ocorrer posteriormente, após a realização das diligências. “Você realiza a diligência e depois informa a defesa para que ela possa se manifestar e contestar aquilo”, explica. 

O livro resulta de pesquisa desenvolvida no mestrado em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e discute o papel do inquérito policial na persecução penal, além da atuação da defesa na produção de provas durante a investigação. A obra também aborda diferentes sistemas processuais e a teoria do garantismo penal. Após o lançamento, nessa quarta-feira (11), a obra estará disponível à venda, inclusive em e-book, cujo link está disponível no perfil do autor no Instagram.

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