A poucos dias do fim do mandato, o presidente Jair Bolsonaro ainda concedeu perdão de pena a militares
Penitenciária de Uberaba (Foto/Reprodução)
Neste ano, está prevista a saída temporária de 40 presos para as comemorações de Natal e Ano Novo, em Uberaba. A última “saidinha” de 2022 terá duração de 12 dias. Além disso, o presidente Jair Bolsonaro autorizou a concessão de indulto natalino, o perdão total da pena, a militares e policiais nesta sexta-feira (23).
Presos que cumprem pena em regime semi-aberto têm direito à chamada saída temporária até cinco vezes no ano. A última concessão é feita para comemorar o Natal e o Ano Novo. Eles deixam as unidades nesta sexta-feira (23) e permanecem em liberdade até o dia 3 de janeiro de 2023.
A “saidinha” é liberada para o detento que cumpre pena em regime semiaberto, e até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total, em caso de réu primário. Se for reincidente, deverá ter cumprido um quarto da pena. São cinco datas festivas estipuladas para a “saidinha”, send Natal/Ano Novo; Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais e Finados.
No entanto, cada saída pode ter a duração máxima de sete dias. Com exceção da última saída temporária autorizada para presos em 2022, que terá duração de 12 dias.
Ainda nesta sexta-feira (23), o presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou a concessão de indulto natalino a presidiários no Brasil. Dentre os atendidos pelo indulto, estão militares da Forças Armadas e policiais, e ainda condenados acometidos por doenças como paraplegia, tetraplegia ou cegueira e outras enfermidades graves e pessoas maiores de 70 anos de idade que tenham cumprido pelo menos um terço da pena.
Vale ressaltar que as saídas temporárias e o indulto natalino são diferentes. O indulto natalino (ou indulto de Natal), é um ato de perdão jurídico concedido pelo Presidente da República, por meio de decreto, com base na Constituição Federal. Nesse caso, a liberdade é concedida e, com o perdão, o preso tem a sua dívida quitada perante a sociedade e a pena extinta.
Já a saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais. De acordo com o artigo 122 da lei, “os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos”:
I – visita à família
II – frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução
III – participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.