A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até quinta-feira (30) e mais de 89 mil uberabenses devem receber o valor referente a gratificação natalina. O 13º salário é um benefício pago a trabalhadores com registro na carteira de trabalho, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Mas quais são as regras para o recebimento? O Jornal da Manhã explica.
Euseli dos Santos, advogado especialista em diretos trabalhistas, explica que existem regras para situações diversas, como os trabalhadores que trabalham por comissão e aqueles que acumulam horas extras. “Quem ganha por comissão precisa calcular a média das três últimas, das seis últimas ou das 12 últimas comissões. Já quem ganha R$ 2.000 fixo e tem hora extra, por exemplo, recebe um mês R$200 de hora extra, outro R$400, é preciso fazer a média salarial”, explica.
Cada parcela equivale à metade do salário mensal do funcionário, contanto que este esteja contratado desde janeiro. Quem não está no emprego formal há tanto tempo recebe o valor proporcional aos meses trabalhados. Esta regra é válida tanto para os trabalhadores que ganham salário fixo, quanto aqueles que trabalham por comissão e recebem hora extra. “Quem trabalhou seis meses no ano, vai receber a proporção de 6/12. Quem começou a trabalhar no início do ano, recebe o valor integral e assim por diante. Quem trabalhou desde fevereiro vai receber 11/12”, afirma o advogado.
É válido citar que os descontos referentes ao INSS e ao Imposto de Renda também são abatidos no 13º, no entanto, eles são efetuados somente na 2ª parcela, que deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Os servidores municipais ativos, aposentados e pensionistas receberam a primeira parcela do pagamento no dia 14 de julho, injetando na economia local é de aproximadamente R$24 milhões. Já os servidores estaduais devem receber o valor integral no dia 18 de dezembro, conforme recente anúncio do governo Romeu Zema.