CIDADE

Endividamento e relações de crédito tratados por advogado

O advogado Lucas Coelho Nabut lança hoje o livro A proteção do consumidor nos contratos de crédito, na Livraria Lemos & Cruz

Thassiana Macedo
Publicado em 24/01/2014 às 01:22Atualizado em 19/12/2022 às 09:19
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O advogado uberabense Lucas Coelho Nabut lança hoje o livro “A proteção do consumidor nos contratos de crédito”. O evento será na Livraria Lemos & Cruz, das 9h às 12h. Por levantar aspectos jurídicos do tema, a publicação constitui um instrumento para auxiliar advogados, juízes e peritos. Este é o primeiro livro do advogado e resultado de sua dissertação de mestrado voltado ao estudo do crédito pela Universidade de Ribeirão Preto (Unaerp).

De acordo com Lucas Nabut, a obra levanta o debate sobre a tutela do consumidor nos contratos de crédito, apresentando diversas demandas presentes no cotidiano. “Esse livro aborda questões relacionadas a contratos bancários, portanto, aponto a legislação e o entendimento jurisprudencial dominante nas lides entre clientes e bancos. Hoje em dia, no Judiciário, há uma enxurrada de ações em que os consumidores pedem a revisão de contratos. E o livro visa justamente a esclarecer os aspectos jurídicos que envolvem essas discussões”, afirma.

Entre os aspectos principais relacionados ao tema, e esclarecidos no livro, está a questão da limitação de juros praticados por instituições financeiras e bancos e demais encargos existentes em contratos de crédito. Além disso, a publicação ressalta o novo fenômeno social do superendividamento, situação que afeta milhares de pessoas em todo o país. “É inegável que o crédito tem um papel primordial na economia da sociedade, porque ele estimula tanto o consumo quanto a produção. Defendo que o crédito é vital até mesmo para os serviços públicos, pois o Estado é um dos maiores tomadores de crédito. O superendividamento se deve à superoferta de crédito na sociedade. O serviço de crédito virou o negócio mais vantajoso. Grandes lojas de departamento ganham mais dinheiro com financiamento da venda do que com a própria venda do produto”, alerta Nabut.

O advogado ressalta que no Brasil não há um tratamento do superendividamento, por isto o autor defende que é fundamental haver dispositivos no Código de Defesa do Consumidor, como já ocorre em outros países, para prevenir que o consumidor entre em estado de superendividamento, quando dispõe de medidas que facilitem a solução da dívida. “Hoje, a pessoa que está superendividada, que tem o nome negativado, é excluída da sociedade, ou seja, está fora da cadeia econômica, sem condições de comprar e fazer circular dinheiro. Essa situação pode até dificultar ou impedir que essa pessoa tenha condições de pagar sua dívida”, completa Lucas Coelho Nabut.

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