LEI GERAL DO ESPORTE

Entidades esportivas de Uberaba precisam se regularizar para acessar recursos públicos

Cadastro no Conselho Municipal de Esporte e Lazer é obrigatório para participação em editais e convênios com o poder público

Publicado em 17/03/2026 às 18:48
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Entidades esportivas de Uberaba que pretendem acessar recursos públicos ou participar de programas governamentais precisam estar cadastradas no Conselho Municipal de Esporte e Lazer (CMEL). A exigência segue a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), que determina a regularização das organizações para recebimento de verbas públicas.

O registro no Conselho é condição obrigatória para participação em editais, chamamentos públicos e formalização de parcerias com os governos municipal, estadual ou federal. Além disso, o cadastro garante o reconhecimento oficial das entidades dentro da estrutura esportiva do município.

O CMEL é responsável por acompanhar e deliberar sobre políticas públicas voltadas ao esporte e lazer, além de monitorar e cadastrar as entidades locais. O órgão também possibilita a participação das organizações no planejamento e no controle das ações esportivas.

Segundo o presidente da Fundação Municipal de Esporte e Lazer (Funel) e do Conselho, Carlos Dalberto de Oliveira Júnior, a regularização fortalece o setor. “Além de ser uma exigência legal para acesso a recursos públicos, a inscrição no Conselho fortalece a organização do esporte em Uberaba, amplia a transparência e permite que as entidades participem mais ativamente da construção das políticas esportivas do município”, afirmou.

Para se inscrever, as entidades devem apresentar documentos como estatuto registrado em cartório, ata de eleição da diretoria, CNPJ ativo e comprovante de endereço. Também é necessário comprovar atuação esportiva, com apresentação de relatório de atividades dos últimos 12 meses, plano de trabalho, lista de participantes e informações sobre modalidades oferecidas.

Entre os critérios exigidos estão finalidade não lucrativa, atuação nas áreas de esporte ou lazer, atividades em funcionamento e sede ou atuação em Uberaba.

O processo de cadastro inclui protocolo da documentação, análise técnica, avaliação do Conselho e, em caso de aprovação, emissão do Certificado de Inscrição. A regularização deve ser renovada periodicamente, com atualização dos dados institucionais.

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