Sacolas plásticas (Foto/Ilustrativa)
Afinal, pode ou não pode cobrar por sacolas plásticas em estabelecimentos? Após ouvintes da Rádio JM reclamarem sobre a cobrança em supermercados e farmácias da cidade, a reportagem entrou em contato com a Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) Uberaba para esclarecer a dúvida.
Segundo o presidente da autarquia, Anderson Romero, a legislação brasileira permite a venda de sacolas plásticas nos supermercados pelo valor de custo, sem a incidência de impostos. “Essa permissão não abrange a impressão de logomarcas na superfície das sacolas, uma vez que tal prática representa uma forma de publicidade para o estabelecimento comercial, o que pode configurar uma prática abusiva contra o consumidor”, afirma.
Conforme Romero explica, é vedado ao comerciante repassar o custo da publicidade para o consumidor. Dessa forma, é papel do estabelecimento arcar com a totalidade dos custos decorrentes da inserção da sua identidade visual nas sacolas plásticas.
Ainda de acordo com o presidente do Procon, uma empresa na cidade já foi autuada, com aplicação de multa, pela prática irregular, em 27 maio de 2022. Anderson Romero afirma que a fiscalização irá verificar as reclamações dos ouvintes da rádio.