INADIMPLENTE

Ex-funcionária de universidade volta a denunciar falta de pagamento do FGTS

O caso já foi alvo de denúncia feita ao Ministério Público, por intermédio do Sinpro

Rafaella Massa
Publicado em 23/07/2023 às 18:40Atualizado em 24/07/2023 às 15:51
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Página inicial do FGTS (Foto/Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Ex-funcionária da Faculdade de Talentos Humanos de Uberaba (Facthus) volta a denunciar a instituição pelo não pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo a denunciante, os funcionários aguardam a retomada do pagamento do fundo desde janeiro, mas sentem receio de denunciar a situação por medo de represálias.   

Ao Jornal da Manhã, a mulher alega que a empresa enfrentou problemas pelo não-pagamento de salários, além da demora em depositar o 13º no fim de 2022. “Desde janeiro eles não depositam o FGTS dos funcionários e a empresa já teve problema anteriormente por atraso de salários, o 13º demorou bastante para pagar. Os funcionários estão com medo de não receber”, afirma a denunciante.  

Ainda de acordo com a denunciante, cerca de três funcionários pediram demissão nos últimos dois meses devido ao receio de piora na situação. “São pessoas que estão lá desde que abriu. Depois que foi vendida para a UniBrasília que começou esse problema. Antes não tinha, de jeito nenhum. Até 2020, nunca teve esse problema. Mas desde 2021, vem tendo esses problemas”, pontua.  

No início de 2023, o JM acompanhou a denúncia de inadimplência da empresa com os funcionários, que chegou a ser alvo de denúncia no Ministério do Trabalho pelo Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro). À época, o diretor do sindicato, Marcos Mariano, se reuniu com profissionais da instituição, que, posteriormente, encaminharam denúncia ao Ministério do Trabalho sobre o INSS que é descontado do professor e não recolhido à Receita, além do não pagamento do FGTS relativo aos proventos.   

O diretor do Sinpro explica que o a denúncia ao Ministério do Trabalho ainda está em andamento e a investigação aponta solidariedade entre diversos CNPJs constituídos. “São várias questões, uma delas é talvez a mais importante porque não aparece proprietários da instituição que assuma o passivo que foi criado. Foi definido que existe solidariedade entre vários CNPJs constituídos. Só que está em execução que é um outro processo. Está em curso”, explica Marcos.  

Segundo o artigo 264 do Código Civil de 2002, "há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda". Dessa forma, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação, conforme o artigo 942.  

A reportagem do Jornal da Manhã entrou em contato com a UniBrasília, porém, até o momento, não há retorno. O espaço permanece aberto para manifestação. 

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