Segundo denunciante, a empresa já teria recebido os valores da Sejusp, mas não repassou aos funcionários; procurada, a Top Quality não se manifestou
Dez dias após reclamação, ex-funcionários da empresa Top Quality ainda aguardam pagamento dos direitos trabalhistas. Denunciante afirma ao Jornal da Manhã que a verba já foi paga à empresa, no entanto, a equipe ainda não recebeu. Segundo a Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), o valor tem 30 dias para registro da Ordem de Pagamento a partir da emissão da nota fiscal.
Ao JM, reclamante aponta que o valor já teria sido repassado pela secretaria, mas os funcionários aguardam sem receber, sendo mais de 30 membros apenas da Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira. Quando realizada a denúncia, em 21 de dezembro, ao Jornal da Manhã, ex-funcionários do Restaurante Popular também estariam sem receber.
“Agora a Sejusp os pagou, foi depositado na semana passada e eles não pagaram a gente, não dão satisfação para a gente. Se eu não me engano, eles tinham até sexta-feira passada para nos pagar, que foi creditado. Mas falaram que semana passada ia dar certo, terça passou, quarta passou, quinta passou e eles sumiram”, afirma denunciante.
Procurada anteriormente pela reportagem, a empresa Top Quality confirmou o atraso no repasse dos direitos trabalhistas, informando que a empresa não havia recebido os valores referentes ao fim do contrato com a Sejusp. De acordo com o diretor comercial, Leandro Vestino, o atraso no repasse referente ao mês de novembro, “arrebentou o caixa” da empresa, onde estava concentrado 80% do faturamento.
A Top Quality foi procurada novamente pela reportagem, porém não se pronunciou até o momento. O espaço permanece aberto para manifestação.
Ainda, a Sejusp informa que o pagamento à empresa foi realizado no dia 26 de dezembro de 2023, conforme prazo estipulado no contrato. “Vale reforçar, como já esclarecido anteriormente, que o fluxo de processamento de pagamentos considera o prazo de trinta dias para registro da Ordem de Pagamento a partir da emissão da Nota Fiscal, conforme estabelecido em contrato firmado junto à empresa”, reforça a nota.