Entregar um bem móvel como garantia de contrato, e em contrapartida, receber crédito com baixa taxa de juros. O penhor
Entregar um bem móvel como garantia de contrato, e em contrapartida, receber crédito com baixa taxa de juros. O penhor é um procedimento atrativo, que além destas características, oferece rapidez e foge de quesitos burocráticos. “A facilidade do penhor tem contribuído no aumento da procura para a realização do penhor”. A afirmação é do gerente da agência central da Caixa Econômica Federal (CEF Uberaba), Marcos Edmundo França. Para realizar o penhor, é preciso comparecer a uma agência da CEF, a pessoa física tem que ser maior de 18 anos e portar a documentação básica com CPF, carteira de identidade e um comprovante de endereço. Através de um contrato que pode ficar vários meses na Caixa, o cliente tem a garantia de que se concluir o previsto no contrato terá o bem resgatado. O gerente ainda explica que a maior parte dos bens apresentados para penhor, sã anéis, relógios, jóias de família, mas podem ser penhorados outros objetos que contenham pedras preciosas, diamantes, metais nobres, pérolas. O valor mínimo do bem a ser penhorado é de R$ 60,00. Hoje, para valores de empréstimos maiores que R$1.000,00 a taxa de juros mensal é de 2,08% e abaixo desse valor é cobrado 1,7% , o prazo é de até 180 dias para realizar o pagamento. Quando o cliente não cumpre o contrato e atrasa o pagamento em mais de 30 dias, ele se torna inadimplente, assim, ocorre o leilão do penhor.