PROCON

Falsos sites de vendas lideram golpes aos consumidores; veja como evitar

Juliana Corrêa
Publicado em 14/03/2025 às 21:56
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Com a chegada do Dia do Consumidor neste sábado (15), muitas empresas oferecem promoções atrativas. No entanto, muitas pessoas, utilizando-se de má-fé, aproveitam a ocasião para aplicar golpes e práticas enganosas. O Procon Uberaba, a fim de orientar a população, explicou quais são os tipos de golpe mais comuns e como o consumidor pode fazer para evitá-los.

Entre os golpes mais comuns nesta época, destacam-se os sites falsos criados para capturar dados bancários, promoções enganosas em que empresas aumentam os preços antes da data para aplicar "descontos" fictícios, boletos falsificados para desviar pagamentos e o phishing, que consiste em e-mails e mensagens falsas que imitam lojas reais para roubar informações pessoais.

Caso o consumidor seja vítima de um golpe online, deve registrar um boletim de ocorrência, tentar o cancelamento do pagamento junto ao banco ou operadora do cartão e denunciar a página fraudulenta para que possa ser removida. Se o problema for um defeito no produto, o fornecedor tem um prazo de 30 dias para resolver questões relacionadas a produtos não duráveis e 90 dias para bens duráveis.

Caso o problema não seja solucionado dentro desse prazo, o consumidor pode exigir a troca do produto, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. No caso de compras online, o consumidor tem sete dias para desistir da compra, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

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