A falta de entrega de documentos de um imóvel quitado levou o Procon de Uberaba a aplicar multas que somam R$ 6.666,66 a duas empresas do setor imobiliário. Segundo a decisão administrativa, o comprador não conseguiu a documentação necessária para regularizar a transferência da propriedade, mesmo depois de procurar as responsáveis.
Foram multadas em R$ 3.333,33 cada a Inovare Negócios Imobiliários e Gestão Condominial e a 3 Z Administradora de Imóveis e Condomínios Ltda. A decisão, de 19 de agosto, foi publicada na terça-feira (22) e prevê possibilidade de recurso.
O consumidor procurou o Procon em 28 de maio de 2024. Conforme o relato registrado no processo, ele havia adquirido o imóvel comercializado pela Inovare por meio de financiamento na Caixa Econômica Federal. Após a quitação, solicitou contrato, termo de quitação e escritura para regularizar a propriedade.
A primeira empresa informou que a gestão e a guarda dos documentos haviam sido transferidas à 3 Z Administradora. O comprador relatou que tentou contato com a segunda empresa, mas não recebeu retorno nem a documentação.
De acordo com o Procon, as duas foram notificadas para apresentar defesa, por correspondência e posteriormente por edital, mas não se manifestaram nos prazos do processo administrativo.
Na decisão, o órgão entendeu que repassar os documentos a outra empresa não afastava a responsabilidade da imobiliária que participou da venda. O Procon atribuiu às duas a responsabilidade pela falha no atendimento e considerou abusiva a retenção injustificada da documentação de um imóvel quitado.
A multa inicialmente calculada era de R$ 5 mil para cada empresa, reduzida em um terço em razão da primariedade. Os valores são destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.
A reclamação foi classificada como fundamentada e não atendida. O comprador também recebeu orientação sobre a possibilidade de recorrer à Justiça para buscar a documentação e a regularização do imóvel.