CONSUMIDOR

Falta de preços em vitrines e redes sociais pode gerar multa de até R$ 6 milhões

Daniela Miranda
Publicado em 15/03/2023 às 16:44Atualizado em 16/03/2023 às 10:27
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Vitrine sem preço (Foto/Ilustrativa)

Vitrine sem preço (Foto/Ilustrativa)


Entre as principais causas de autuação do Procon, está a maneira como o comerciante apresenta o produto aos clientes.  As mercadorias dispostas em vitrines e redes sociais devem obrigatoriamente possuir a divulgação do preço à vista, em caracteres legíveis, garantindo a fácil visualização do preço pelo consumidor. Mas nem todos os empreendedores estão atentos à exigência e podem ser alvos de multas de até R$ 6 milhões.

De acordo com o presidente do Procon Uberaba, Anderson Romero, a Fundação realiza o trabalho de orientação e advertência para comerciantes que não regularizam a situação das vitrines. Após esse momento, é feita uma vistoria para conferir se houve o cumprimento normativo. Caso o empresário opte por manter a situação, pode estar apto a sanções.

Uma vez autuado pela falta ou a inadequação de informação sobre o preço de produtos, o comerciante responde a um processo administrativo, com base na lei 8.078/90, Artigo 57, do Código de Defesa do Consumidor. E se mantida a autuação, o valor da multa varia de R$ 457,44 a R$ 6.861.676,20.

O comerciante pode escolher entre colocar etiquetas de preços na vitrine ou na embalagem. Há opção de usar código referencial ou de barras. Feita a segunda escolha, obrigatoriamente, devem ser disponibilizadas, por meio de etiquetas próximas ao produto, com caracteres ostensivos, informações com o preço, características do produto e seu código e, ainda, leitores ópticos pela loja.

A despeito das regras sobre a afixação dos preços em vendas a varejo para o consumidor, o art. 2º da Lei 10.962/2004, dispõe as seguintes formas: 

I – no comércio em geral, por meio de etiquetas ou similares afixados diretamente nos bens expostos à venda, e em vitrines, mediante divulgação do preço à vista em caracteres legíveis; 

II – em auto-serviços, supermercados, hipermercados, mercearias ou estabelecimentos comerciais onde o consumidor tenha acesso direto ao produto, sem intervenção do comerciante, mediante a impressão ou afixação do preço do produto na embalagem, ou a afixação de código referencial, ou ainda, com a afixação de código de barras.

Redes sociais
Os preços devem ser disponibilizados de forma clara e objetiva também nas redes sociais. Utilizar a prática do preço inbox, além de mau vista pelos consumidores, é ilegal. O Código de Defesa do Consumidor proíbe esse tipo de estratégia e aplica sérias sanções legais em quem ainda implementar esta prática na divulgação dos seus produtos e serviços. 

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