Penhora de salário poderá ser usado para pagamento de dívidas (Foto/Reprodução)
Família de Uberaba pede indenização em R$32 mil pelo Município, Sociedade Educacional Uberabense (Uniube) e por uma funerária devido a uma troca de cadáveres ocorrida no período da pandemia. Conforme sentença do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), cada um dos autores deve receber R$8 mil por danos morais. No entanto, na decisão ainda cabe recurso.
São autores do processo quatro familiares de uma vítima da Covid-19, que faleceu no dia 25 de março de 2021. Segundo o documento, eles teriam sido informados por funcionários da Sociedade Educacional Uberabense que o corpo da vítima ficaria no Hospital Regional José de Alencar até o dia seguinte após a morte. O sepultamento estava agendado para dia 26 de março de 2021 às 15h, realizado pela funerária em questão.
Conforme as alegações, após a condução da cerimônia fúnebre, por volta das 17h, os familiares receberam uma ligação do hospital informando que o cadáver ainda se encontravam nas dependências da unidade e que, no lugar dela, havia sido enterrada outra pessoa.
Dessa forma, foi necessário a exumação do outro cadáver, o que trouxe desconforto e abalo psicológico, motivo pelo qual pleiteiam indenização de R$40 mil, de acordo com o documento. Porém, a decisão confirma R$ 32 mil.
O TJMG aponta que o fato de o Hospital Regional ser gerido pela Uniube, por convênio, não exclui a legitimidade passiva da Prefeitura de Uberaba, responsável pela fiscalização da prestação e gestor do Sistema Único de Saúde (SUS). A sentença impõe que as três instituições devem pagar, de forma solidária, o valor de R$8.000,00 a título de danos morais, em favor de cada autor.
A reportagem do Jornal da Manhã entrou em contato com as instituições em busca de um posicionamento. O governo municipal afirma que a Procuradoria-Geral do Município (Proger) já protocolou recurso contra a decisão.
A Sociedade Educacional Uberabense confirmou que entrou com recurso contra a decisão e aguarda a revisão. Em nota, a instituição alega que houve fragilidade de processos e procedimentos devido ao alto grau de exigência do período pandêmico. Leia, na íntegra, o posicionamento da SEU:
A funerária ainda não se pronunciou sobre o assunto. O espaço permanece aberto para manifestação.
Relembre o caso
O caso foi noticiado no Jornal da Manhã pela coluna Falando Sério, assinada por Wellington Cardoso Ramos. A pessoa sepultada incorretamente, também vítima fatal da Covid-19, era uma figura popular e residente em Frutal, internado em Uberaba. À época, foi necessária uma “troca de cadáveres”, após a descoberta feita cerca de duas horas depois. O corpo desenterrado foi levado até Frutal.
À coluna, o Hospital atribuiu a falha a uma servidora e à funerária, que não conferiram dados. A família que havia recebido o corpo errado foi novamente contatada.