A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o ingresso como parte interessada (amicus curiae) em suas ADPFs que contestam a decisão de suspender o X (antigo Twitter) no Brasil e de impor multa diária de R$50 mil aos usuários que acessarem a plataforma no país por meio de VPN. As ações foram apresentadas pelo partido Novo e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A superintendente jurídica da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), Letícia Lourenço Galo, falou à Rádio JM, no programa Pingo do J, sobre essa iniciativa da Fiemg. “A Fiemg defende a liberdade digital econômica, uma vez que nós consideramos, aqui, fundamental o direito da sociedade e das empresas de publicarem os seus resultados nas suas redes sociais, entre elas a X”, frisou.
A Fiemg alega que a decisão do ministro Alexandre de Moraes, referendada por unanimidade pela Primeira Turma do Supremo, afronta o princípio da legalidade, o qual assegura que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” e que “não há crime sem lei anterior que o defina”.
Segundo Letícia, a suspensão do X traz muitos prejuízos ao empresariado, em que pese a existência de outras redes sociais em que podem ocorrer manifestações. “Acontece que o X consolida todas as informações em um só local. Elas vêm em pílulas para toda a sociedade. O nosso presidente, Flávio Roscoe, divulgou um vídeo no qual ele fala que as nossas empresas utilizam massivamente essas redes sociais, com o objetivo de obter resultados. Outras redes sociais têm um objetivo maior de interação. Entendemos, do ponto de vista empresarial, que o X é um ambiente propício para divulgação de resultados”, ressaltou.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma lista composta por 39 recursos (agravos regimentais) contra decisões do ministro Alexandre de Moraes que determinaram o bloqueio de contas e perfis em redes sociais.
As decisões em todos os processos foram tomadas em sessão virtual, por unanimidade, e confirmaram o voto de Moraes (relator) pela manutenção da ordem de bloqueio das contas. Os recursos foram apresentados em nome do X e, também, do Twitter Brasil, Discord, Rumble e Locals.
Estavam em julgamento recursos em petições e no Inquérito (INQ) 4923, que apura se houve omissão de autoridades para coibir os atos de vandalismo e ataque às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.
Em todos os casos, o ministro concluiu que as plataformas e redes sociais não poderiam recorrer em nome de uma terceira pessoa, dona do perfil. Segundo ele, ainda que o provedor seja o destinatário da requisição dos bloqueios determinados por meio de decisão judicial para fins de investigação criminal, ele não é parte no procedimento investigativo.
Na avaliação do ministro, a utilização dos perfis em redes sociais para a disseminação de notícias falsas, de forma a desvirtuar criminosamente o exercício da liberdade de expressão, autoriza a tomada de medidas repressivas civis e penais, tanto de natureza cautelar quanto definitivas, com base na legislação vigente.
Acompanharam o entendimento do relator Alexandre de Moraes os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia, que integram a Primeira Turma.