CIDADE

Filhos acima de 12 anos devem ter CPF para inclusão na declaração

Até a alteração, a idade exigida era de 14 anos. Com a mudança, segundo a Receita, vão ser reduzidos os casos de retenção em malha fina

David Tschaikowsky
Publicado em 04/02/2017 às 22:20Atualizado em 16/12/2022 às 15:20
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Instrução normativa da Receita Federal publicada na quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União determina que contribuintes que quiserem incluir dependentes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017 terão que registrá-los a partir de 12 anos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Até a alteração, a idade exigida era de 14 anos. Com a mudança, segundo a Receita, vão ser reduzidos os casos de retenção de declarações em malha fina, riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios e ainda evitar a inclusão do mesmo dependente em mais de uma declaração.

De acordo com o delegado-adjunto da Receita Federal em Uberaba, Sizenando Ferreira, a medida é vista como benéfica. “Para o serviço público é uma maneira de ter o cadastro e, assim, o gerenciamento de dados das pessoas. O CPF é como se fosse uma identidade ou certidão de nascimento, sem idade mínima para ser exigida.

Então, o quanto mais cedo for emitido este documento, melhor é o controle das políticas públicas sobre os cidadãos”, ressalta ele. Ainda segundo o delegado, a Receita já disponibilizou aos cartórios, gratuitamente, a criação do CPF assim que for feito o registro de nascimento da criança, para evitar posterior mudança de nome. Assim, ele fica definitivo.

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