A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou uma operação entre segunda (18) e terça-feira (19), que resultou na apreensão de seis ônibus de transporte de passageiros em rodovias do Triângulo Mineiro. A ação teve como foco coibir práticas irregulares no transporte interestadual.
Um dos veículos, oriundo de Campinas com 39 passageiros a bordo, com destino ao Piauí, foi interceptado durante a fiscalização em Uberaba. De acordo com a ANTT, embora a empresa e o veículo estivessem habilitados para o transporte interestadual na modalidade de fretamento, estavam operando indevidamente na modalidade regular, sem a devida autorização.
Os demais ônibus também foram flagrados realizando transporte interestadual de passageiros de maneira irregular. A ANTT informou que aproximadamente 150 passageiros foram encaminhados aos terminais rodoviários, de onde seguiram viagem até seus destinos.
Em comunicado oficial, a Agência esclareceu que, em situações como essa, o veículo é apreendido, e a empresa é responsável por garantir o prosseguimento da viagem dos passageiros. Para a retirada do veículo do pátio, a empresa deve comprovar perante a ANTT o cumprimento de suas obrigações, conforme exigências estabelecidas.
A irregularidade observada nas operações das empresas de transporte refere-se à comercialização de passagens de forma inadequada. Algumas empresas, detentoras de autorizações para fretamentos turísticos e ocasionais, conhecidos como "circuito fechado," destinados a grupos específicos de passageiros, acabam vendendo passagens somente de ida, o que não está em conformidade com a modalidade de fretamento.
Essas viagens unilaterais não possuem a legalização adequada, uma vez que envolvem diferentes tipos de autorizações. Para operar na modalidade "Regular" e comercializar passagens únicas, as transportadoras devem cumprir todas as obrigações legais, incluindo concessão de gratuidades legais e manutenção de frequência mínima, entre outras exigências.
Em casos de infração, o veículo é apreendido, e a empresa é encarregada de assegurar o prosseguimento da viagem dos passageiros, devendo apresentar à ANTT a comprovação do cumprimento dessas obrigações como requisito para a retirada do veículo do pátio.