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Folha do eSocial de dezembro já está disponível

A data limite para pagamento do Documento de Arrecadação eSocial (DAE) será 7 de janeiro de 2016

Thassiana Macedo
Publicado em 25/12/2015 às 10:39Atualizado em 16/12/2022 às 20:44
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Foto/Arquivo

Sizenando Ferreira alerta para a forma como o IRRF é apresentado no eSocial

Já estão disponíveis no sistema eSocial as funcionalidades para o recolhimento dos encargos sobre a folha de pagamento do mês de dezembro e sobre o pagamento final do décimo terceiro salário, referente ao Simples Doméstico. A data limite para pagamento do Documento de Arrecadação eSocial (DAE) será 7 de janeiro de 2016.

O delegado-adjunto da Receita Federal em Uberaba, Sizenando Ferreira de Oliveira, orienta que, caso o empregador constate erros de informação ou de cálculos para a geração do documento, reabra a folha de pagamento, corrija os valores e a encerre novamente para emitir o novo DAE.

Sizenando Ferreira lembra que, através do eSocial ou Simples Doméstico, o empregador recolhe, em um único documento, a contribuição previdenciária, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o seguro contra acidentes de trabalho e a indenização compensatória (multa FGTS), além do Imposto de Renda dos empregados que recebem acima da faixa de isenção que atualmente é de R$1.903,98.

Porém, o delegado alerta para a forma como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é apresentado no eSocial. “O valor do imposto pode aparecer em meses distintos na folha de pagamento e no DAE por força da legislação. Independentemente do mês de retenção, o IRRF só constará do DAE do mês do pagamento do salário ao trabalhador. Por exemplo, caso o pagamento do salário de novembro ocorra em dezembro, o IRRF aparecerá no DAE de dezembro, cujo vencimento se dará em janeiro seguinte”, explica.

Ainda conforme Sizenando, os afastamentos associados às férias já podem ser registrados no eSocial. Quanto aos cálculos, enquanto a funcionalidade completa não estiver disponível, as verbas de férias devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente. E no caso de FGTS recolhido indevidamente, o empregador deverá apresentar o pedido de devolução em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

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