Em 2014, a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação de dez postos de combustíveis, três proprietários, um agente da Polícia Civil de Minas Gerais e do sindicato dos postos, Minaspetro, por formação de cartel no mercado de combustíveis em Uberlândia. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e ocorreu após a conclusão de um processo instaurado em 2013, que visava a apurar denúncias encaminhadas ao órgão pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Em Uberaba, uma ação semelhante foi realizada pelo MPE no ano de 2000. Mas, aqui, a Justiça entendeu que não havia prova da configuração do cartel entre os donos de postos revendedores de combustíveis.
O presidente da Fundação Procon em Uberaba, Rodrigo Mateus, em entrevista ao JM News 1ª Edição, da Rádio JM FM 95,5MHz, disse que somente um trabalho de investigação policial é que pode determinar se há ou não formação de cartel entre donos de postos de combustíveis em Uberaba. “O Procon não pode quebrar sigilo telefônico ou bancário de ninguém. E eu me sinto desconfortável em falar sobre a atuação de outros órgãos, pois tudo o que eu disser pode até atrapalhar, se alguma coisa [investigação] nesse sentido estiver em andamento”, ressaltou Rodrigo Mateus.
Para o presidente do Procon, muitas vezes é feita uma cobrança para uma ação que não é da competência do órgão. “Se tem crime, a polícia e o Ministério Público é que precisam investigar, não cabe a um órgão da Prefeitura. As cobranças são justas, mas é preciso ter o direcionamento correto”, frisou Mateus.
No caso da denúncia ocorrida em Uberlândia, o Cade encontrou indícios de que, em 2009, proprietários de postos teriam pressionado, com o apoio de um agente da Polícia Civil, outros donos de estabelecimentos do ramo a elevarem os preços dos combustíveis, que estavam em queda.
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