Valores diferenciados para consumidores que pagam à vista em dinheiro, cheque e com cartão de débito ou crédito estão em discussão
Valores diferenciados para consumidores que pagam à vista em dinheiro, cheque e com cartão de débito ou crédito estão em discussão no Fórum Mineiro de Procons. Isso porque a partir de segunda-feira uma liminar da Justiça autoriza os 27 mil filiados ao Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte (Sindilojas) a fazer a diferenciação.
De acordo com o coordenador do Procon de Uberaba, Sebastião Severino Rosa, na cidade o comércio não tem a autorização, o desconto de pagamento à vista em única parcela deve ser feito de maneira igual para todas as formas de pagamento. “A liminar vale apenas para BH e não se estende ao município. O consumidor tem por direito garantido pelo Procon de negociar o menor valor de pagamento à vista seja qual for a forma, dinheiro em espécie, cheque e cartão débito ou crédito”, explica.
A partir de segunda-feira, a fiscalização do Procon ficará mais intensa nesse sentido. Sebastião ainda alerta os consumidores quanto às restrições indevidas que são feitas ao pagamento com cartões. “Os comerciantes em geral não podem limitar produtos nem preços para a compra em cartão, desde que ele tenha a máquina qualquer valor pode ser pago no cartão”, conta.
O que pode ser estipulado pela loja são os juros, em caso de parcelamento no cartão de crédito, desde que não seja exorbitante, e o número mínimo de parcelas.