O advogado Marcelo Frossard protocolou, no fim de agosto, sua renúncia ao cargo de conselheiro do Conselho do Patrimônio Histórico e Artístico de Uberaba (Conphau), para o qual havia sido nomeado por um mandato de dois anos. A saída ocorre em meio a questionamentos que ele sustenta desde 2023 sobre a falta de documentos que comprovem o inventariamento de imóveis particulares da cidade. Segundo Frossard, não foram apresentados estudos prévios, notificações aos proprietários, deliberações do conselho ou publicações dos atos no Diário Oficial.
“Eu só quero o estudo prévio, a notificação do proprietário, a deliberação do Conphau e a publicação no Diário Oficial. Tendo isso, acabou”, afirma Frossard, em entrevista ao programa Pingo do J, da Rádio JM. Para o advogado, a ausência dessa documentação mantém imóveis particulares submetidos a restrições sem que esteja demonstrada a regularidade do procedimento que levou à inclusão no inventário.
A renúncia ocorreu após a reunião do Conphau de 27 de agosto. Frossard afirma que cerca de 1.500 megabytes de documentos foram disponibilizados apenas três dias antes da reunião para análise dos conselheiros. Ele diz ter pedido prazo para examinar o material, mas o requerimento foi submetido à votação. “Eu não tenho condições de analisar 1.500 mega de documentos em três dias e participar de uma reunião”, declara.
O advogado também citou o caso do imóvel onde funcionou o Solar 17. Segundo ele, a retirada do imóvel do inventário foi aprovada por 12 dos 16 conselheiros, e não por seis votos a cinco, como constaria em uma ação civil pública. “O que mais dói é um agente público colocar no papel que foi desinventariado por seis votos em onze. É mentira. Foram doze votos”, afirma.
Frossard questiona ainda a própria origem dos inventários. Ele afirma não ter encontrado estudos referentes a 1987, 1988, 1989, 2004, 2009 ou 2010 e contesta a informação de que imóveis teriam sido inventariados em 1987. Segundo o advogado, documentos consultados no Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG) indicariam que o órgão estadual não realizou o inventariamento, mas apenas um levantamento fotográfico.
A discussão teve início em 2023, quando proprietários passaram a questionar as restrições impostas a imóveis particulares. A mobilização resultou na aprovação da Lei Municipal nº 14.073/2023, que retirou restrições no entorno dos imóveis e ampliou a participação dos proprietários no Conphau. Para Frossard, porém, permaneceram sem resposta as dúvidas sobre os estudos e procedimentos que deram origem aos inventários.
O advogado afirma que continuará acompanhando os proprietários que considera prejudicados. Para ele, a falta de documentação pode representar uma “imobilização ilegal de patrimônio particular” e, ao mesmo tempo, contribuir para a deterioração dos próprios imóveis.