EXONERAÇÃO

Gerente de UMS questiona desligamento durante tratamento de ansiedade

Segundo a ex-servidora Paula da Silva, o cargo que lhe foi confiado desencadeou o quadro de ansiedade e, por causa dele, acabou sendo desligada das funções

Tito Teixeira
Publicado em 22/08/2023 às 10:15
Compartilhar

UMS Aluisio Prata, no Elza Amui. (Foto/Reprodução Google Street View)

Ex-servidora comissionada da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Paula da Silva, procurou o Grupo JM de Comunicação para questionar a exoneração do cargo de gerente de Serviços em Saúde da Unidade Matricial de Saúde (UMS) Professor Aluízio Prata, no Jardim Elza Amuí.

Conforme relato da ex-servidora, ela foi chamada para uma conversa na SMS onde foi tratada sua situação de saúde, que ocupava o cargo de gerente da UMS. Ela disse que iniciou seu trabalho na unidade de saúde em boas condições, mas com o passar do tempo desenvolveu crises de ansiedade.

A ex-servidora disse, ainda, que em seis meses no exercício do cargo nunca faltou ao trabalho ou apresentou atestado médico. Mas, que no período procurou atendimento psicoterapia particular, devido ao estresse do cargo.

“Meu comprometimento com o serviço sempre foi tão grande que muitas vezes ou quase sempre eu fazia 14h/dia por ser uma unidade de atendimento estendido. Fiquei por duas semanas 8h/dia na recepção por não ter funcionários para cobrir a recepção. Meu esforço teve resultados, pois a UMS que trabalhei avançou no Previne Brasil. Aumentamos visitas e atendimento em todas as categorias. Aumentamos teste rápido, Papanicolau, acompanhamento de gestante e outros atendimentos”, afirmou.

No entanto, segundo a ex-servidora, ela teria sido exonerada por conta do seu estado de saúde e que, por isso, teve seus direitos violados. “Eu não quero escândalo. Até porque tenho muita gratidão aos seis meses que estive na Prefeitura com o cargo comissionado”, ressaltou.

Em resposta, a Prefeitura de Uberaba informou que a profissional não tinha em seu histórico funcional nenhum atestado ou solicitação de afastamento por motivo de saúde. Vale destacar que, conforme a Lei Complementar 392/2008, Artigo 10, os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por