Procurado pela reportagem, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) afirma que oferta o benefício “Assistência Estudantil” como forma de apoio financeiro concedido a estudantes regularmente matriculados em campi do IFTM para garantir a sua permanência nos estudos, sem contrapartida para a instituição.
De acordo com nota encaminhada pelo instituto, na modalidade “Demanda socioeducacional”, o benefício enquadra a concessão a estudantes de valor mensal para proporcionar a permanência dele no IFTM, abrangendo, entre outros, o transporte. Podem ser beneficiados “os estudantes que comprovarem renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, à data do processo seletivo”.
O IFTM garante que não cancela matrículas, conforme dito pelos pais, após duas faltas. “Alunos matriculados no IFTM, que faltarem os primeiros dez dias letivos, sem justificativa, é que têm sua matrícula cancelada”, afirma trecho da nota, esclarecendo que em uma situação como essa, de problemas com o transporte, opta pelo diálogo para que os alunos não sejam prejudicados.