INDENIZAÇÃO

Imóveis inventariados em Uberaba podem gerar ações de indenização, avalia advogado

Discussão envolve cerca de 180 bens em revisão pelo Conphau e questionamentos sobre a documentação dos inventários

Joanna Prata
Publicado em 02/09/2026 às 14:53
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A situação dos imóveis inventariados em Uberaba pode resultar em novas disputas judiciais e até em pedidos de reparação de danos por proprietários que tenham sido submetidos a restrições sobre intervenções nos bens, caso seja comprovado que os procedimentos ocorreram sem o devido respaldo documental. A avaliação é do advogado Marcello Frossard, que acompanha proprietários envolvidos na discussão sobre o patrimônio histórico da cidade.

Segundo Frossard, o grupo de imóveis públicos e particulares discutido na atual revisão chega a cerca de 180 bens, dos quais aproximadamente 160 teriam características consideradas ecléticas. Para ele, a quantidade reforça a necessidade de revisão dos procedimentos adotados ao longo dos anos. “Uberaba deve ser representada como o centro do ecletismo mundial. Desses 180 imóveis, 160 falam que é característica eclética”, afirmou em entrevista ao Pingo do J, da Rádio JM.

O advogado afirma que muitos proprietários permanecem em uma espécie de “limbo” por causa das ações civis públicas relacionadas aos imóveis. Ele também questiona a validade dos procedimentos utilizados para enquadrar esses bens como inventariados e sustenta que, sem a garantia do devido processo legal e a participação dos proprietários, haveria problemas na própria discussão sobre eventual desinventariamento.

Uma das consequências apontadas por Frossard é a possibilidade de proprietários buscarem indenização caso fique comprovado que seus imóveis foram submetidos indevidamente a restrições durante anos. Segundo ele, eventuais pedidos de reparação poderiam envolver o Município e outros entes públicos relacionados aos procedimentos questionados.

Frossard também defende que agentes públicos eventualmente responsáveis pelos atos poderiam sofrer consequências patrimoniais. “Ele será responsabilizado com o seu próprio patrimônio”, afirmou. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no entanto, estabelece que ações de indenização por danos causados por agentes públicos no exercício da função devem ser ajuizadas contra o ente público. Eventual responsabilização patrimonial do agente ocorre posteriormente, por meio de ação regressiva, caso sejam comprovados dolo ou culpa.

A atuação do Ministério Público também foi alvo de críticas do advogado. Frossard questiona ações civis públicas relacionadas aos imóveis e afirma que houve referência, durante reunião do Conphau, a um possível “acordo” ou orientação entre o conselho e o Ministério Público. Para ele, o órgão pode fazer recomendações, mas não deveria interferir nas competências dos poderes constituídos. “Se quiser legislar, se quiser nomeação de indicados no município, em cargos públicos, ele tem que sair, submeter seu nome à votação”, declarou.

O Ministério Público, por outro lado, possui atribuição constitucional para atuar judicial e extrajudicialmente na defesa do patrimônio histórico e cultural, inclusive por meio de inquéritos civis, recomendações e ações civis públicas. A discussão, portanto, está concentrada não na possibilidade de atuação do órgão, mas nos limites e na forma como essa atuação teria ocorrido nos casos questionados pelo advogado.

O impasse ocorre enquanto o Conphau revisa os inventários existentes e busca definir o rito para análise dos processos. Frossard, que renunciou ao cargo de conselheiro do órgão no fim de agosto, afirma que continuará acompanhando os proprietários e defendendo a apresentação dos documentos capazes de demonstrar como os imóveis foram incluídos na relação de bens protegidos.

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