POLUIÇÃO VISUAL

Imóveis pichados “proliferam” no Centro de Uberaba

Ouvinte da Rádio JM cobra limpeza de imóveis pichados em Uberaba, mas, apesar de questionada, Prefeitura não confirma se eles serão limpos ou não

Diovana Miziara/Redação
Publicado em 11/12/2023 às 19:08Atualizado em 11/12/2023 às 20:57
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Excesso de pichações em prédios e estabelecimentos fechados em Uberaba tem gerado desconforto na população. Ouvinte da Rádio JM acionou a reportagem para reclamar da falta de cuidado com as propriedades, o que gera desconforto visual e, segundo ele, denota “enfraquecimento do poder público”. 

O ouvinte faz apelo, sobretudo, pela limpeza desses grafismos, que em nada se assemelham a arte urbana. “Em Uberaba está aumentando o número de imóveis pichados, a cidade está ficando feia e mostra enfraquecimento do poder público permitindo que esse tipo de problemas continue ocorrendo. Gostaria de pedir providências ao poder público, para que medidas sejam tomadas para identificação dos autores”, pontua.  

Vale lembrar que o dever de cuidado do imóvel é de seu proprietário. Contudo, o Código de Posturas do Município proíbe pichações. Em nota enviada à reportagem, a Prefeitura de Uberaba explicou que o artigo 82 do referido diploma legal proíbe “pichar, escrever, pintar ou gravar figuras nas fachadas de prédios, muros, postes e monumentos situados em vias e logradouros públicos, ressalvados os casos previstos no Código. Quando o responsável é identificado, ele recebe notificação, multa, com remoção e apreensão do elemento. Não há penalização para o proprietário do imóvel”. 

Ainda em nota, a Prefeitura afirma que “caso seja identificada a autoria, mesmo que já tenha passado o flagrante, a pessoa pode ser notificada e multada pelo município. A denúncia de pichação pode ser feita à polícia, que fará boletim de ocorrência, ou ao Departamento de Posturas da Prefeitura Municipal, nos telefones 3331-2313 ou 3331-2312, e fora do horário comercial, na Guarda Municipal através do número 153”. 

A Prefeitura também informa que, de acordo com a Lei 10.697/2008, um dos princípios fundamentais que norteiam a organização do Sistema de Limpeza Urbana de Uberaba é o princípio do poluidor pagador. Esse princípio é aplicado quando terrenos particulares não estão em conformidade com a legislação, levando a intervenção do Município para realizar a limpeza, com o posterior envio do valor gasto e de uma multa ao proprietário.

"Contudo, esse princípio não se aplica em casos de pichações quando o infrator não é identificado, pois, conforme mencionado anteriormente, o proprietário do imóvel não pode ser responsabilizado. A ação do fiscal é limitada ao flagrante ou identificação do responsável para notificação e multa, com remoção e apreensão do elemento", finaliza a nota.

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