“A seleção é feita por meio do Pró-Moradia, da Cohagra, e também do programa Minha Casa, Minha Vida. “A pessoa não pode ser proprietária de imóvel e ter renda inferior a três salários mínimos, com renda familiar de no máximo R$1.395, ser casado ou separado com filhos ou mãe solteira e ter no mínimo três anos de moradia em Uberaba.” É o que diz o assessor jurídico da Cohagra, Ronaldo Cunha Freitas, ao explicar os critérios analisados para financiar a casa do programa popular.
Segundo Ronaldo, a seleção passa pelo crivo do departamento social da Cohagra, que analisa, através do CAD-Único (cadastro do governo federal). “O papel da Cohagra é selecionar essas famílias da melhor maneira possível. A partir de então, a contratação é feita pela Caixa Econômica Federal. As casas são subsidiadas e aqueles que têm renda de um salário mínimo da época estão pagando R$50 de prestação e as outras que ganham acima disso pagam, no máximo, R$139,50.”
Ronaldo entende que no caso da venda desses imóveis cabe à Caixa Econômica Federal a fiscalização, pois a pessoa foi beneficiada com o subsídio do Governo Federal e, neste caso, ela deverá restituir este valor. “No momento da realização do cadastro e durante a entrega das chaves os mutuários são informados que a casa não pode ser vendida. Mas infelizmente esses casos ocorrem.”
A gerente-geral em exercício da CEF, Genessi Machado de Freitas, afirma que no contrato não há nenhuma cláusula proibindo a venda. A seleção das famílias é feita pela Cohagra e a Caixa faz o financiamento fornecendo o subsídio. “Não há fiscalização neste sentido, apenas é verificado se há atraso no pagamento das prestações e se houver, o banco agirá para retomar o imóvel.”
Neste caso, segundo Genessi, o trabalho é social e a seleção das pessoas é feita pela da Cohagra. “Talvez possa ter ocorrido má seleção, mas neste caso a Caixa não tem como opinar. Porém, esse mutuário não terá mais o direito ao subsídio, uma vez que ele abriu mão do benefício”, explica a gerente.
No caso do Jardim Copacabana, a pessoa que comprar o ágio deve ir até a Caixa e transferir o financiamento, pois o contrato de gaveta não é legalizado, levando o comprador a correr riscos, conclui.