O fogo que teve início debaixo da montanha de serragem acumulada em depósito localizado na avenida Acylino Ribeiro
O fogo que teve início debaixo da montanha de serragem acumulada em depósito localizado na avenida Acylino Ribeiro de Lima Neto, no Distrito Industrial 1, tomou proporções maiores, sendo necessária a vigilância de equipes do Corpo de Bombeiros que passaram a madrugada de ontem no local para contenção das chamas.
O incêndio subterrâneo se propaga pelas montanhas do resíduo utilizado em queima de caldeiras e ameaça indústrias próximas. O administrador de uma empresa vizinha à área, Clóvis Bartot, revelou que por conta da cortina de fumaça que cobre a região, a confecção pela qual é responsável teve de paralisar os trabalhos. “Isso significa um prejuízo enorme, pois temos vários compromissos com empresas paulistas e contratos que implicam em multas contratuais”, revelou.
Bartot acionou o Ministério Público em função dos fatos. Parte da carga de serragem precisou ser lançada para dentro do corredor de sua indústria, que divide o setor de confecção e reciclagem.
Segundo tenente Augusto, que assumiu o plantão de operações, o foco subterrâneo impossibilita alternativas de trabalho. “O que os bombeiros podem fazer é conter o fogo com auxílio da água, em um processo de resfriamento, até que parte da carga seja queimada, para que só depois outras providências sejam tomadas”, explicou.
No terreno onde a carga de serragem é armazenada, com ajuda de máquinas, dois homens removiam o produto na tentativa de paralisar o foco. A discussão em torno da responsabilidade sobre o caso continua. O proprietário da área disse que o encargo é referente à empresa Duratex/Satipel, mas nenhum dos citados se pronunciou sobre o acontecimento.
Na tarde de ontem, equipes de fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente estiveram no local e realizaram autuações. A informação da assessoria da Prefeitura é de que a Semat está elaborando um relatório e, a partir da emissão do documento, as partes terão 15 dias para apresentar as defesas, podendo ser penalizados com apreensão do material, embargo ou multa que varia de uma a 83 UFMs, conforme previsto no Código Ambiental.