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Itens do vestuário e calçados são os campeões de trocas

Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 15:01
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Passado o Natal, a troca de presentes mantém o movimento no comércio aquecido. Ontem, antes de algumas lojas abrirem as portas no Centro, já tinha consumidor aguardando para trocar produtos. Os itens de vestuário e calçados são os campeões, quando o assunto é troca de presentes. De acordo com o gerente de uma loja de departamentos localizada no Calçadão da rua Artur Machado, o principal motivo alegado pelos clientes é o tamanho, não adequado. “Mesmo se o presente, a estampa ou a cor não agradou, o tamanho é sempre o problema apresentado”, afirma Joabe Vieira de Queiroz.   O gerente destaca que o retorno do consumidor às lojas após o Natal acaba proporcionando novas vendas e incrementado o faturamento no fim do ano. “Oferecer a troca por motivo de desagrado com o tamanho, cor, ou qualquer outro motivo funciona como um diferencial para conquistar o consumidor”, analisa Joabe.   O presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), Fakher Azor Fakhouri, observa que o faturamento do comércio uberabense deverá registrar um fechamento positivo ao final do mês, com a possibilidade de superar os índices parciais registrados pelo SPC. “As vendas do mês ainda não foram fechadas. Até aqui atenderam as expectativas. Nossa orientação aos empresários é que transformem esses dias de troca de presentes em mais uma oportunidade para vendas”.   Procon. No entanto, não é certo que o consumidor consiga trocar um produto porque simplesmente não gostou.   O Procon informa que o Código de Defesa do Consumidor não obriga estabelecimento algum a efetuar trocas por motivos que não sejam defeitos de fabricação. “As lojas costumam permiti-las para não perder a venda”, informa o coordenador do Procon Uberaba, Rodrigo Mateus.   Nos casos de produtos defeituosos, o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 90 dias para reclamar de defeitos em bens duráveis e 30 dias no caso de bens não-duráveis, contados a partir da data de conhecimento do defeito. A solução para o problema deve ser efetivada em, no máximo, 30 dias.   Caso esse prazo não seja respeitado, o cliente tem algumas opções: trocar o produto pelo mesmo modelo e marca; substituí-lo por outro e pagar a diferença de preço, se houver; receber o dinheiro de volta, ou, ainda, o abatimento proporcional do preço, se optar por um produto mais barato.

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