Jornalista profissional, aprovada em concurso da Infraero, buscou na Justiça do Trabalho o reconhecimento de seu direito
Uma jornalista profissional, aprovada em concurso da Infraero, buscou na Justiça do Trabalho o reconhecimento de seu direito à jornada reduzida de 5 horas, prevista no artigo 303 da CLT. Ela também requereu o pagamento de horas extras e reflexos, desde a admissão. Ao examinar o caso, o juiz Henrique Alves Vilela, em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Uberaba, entendeu que a razão estava com a jornalista.
Para a Infraero, não seria cabível a adoção da jornada de 5 horas diárias e 30 semanais, já que as atividades desempenhadas pela trabalhadora não eram apenas jornalísticas, e incluíam a divulgação e promoção da empresa. A defesa lembra que foi firmado um contrato de trabalho que prevê a jornada de 8 horas diárias e 40 semanais, conforme edital do concurso.
Porém, o magistrado Henrique Vilela concluiu que o fato de a Infraero não ser uma empresa do ramo jornalístico, não afasta a incidência do regramento dos jornalistas para contrato de trabalho. O juiz esclareceu que ela se submeteu a concurso público e foi contratada para o exercício de 8 horas, de forma que o salário remunera essa jornada. “E reduzir a jornada sem adequar o salário importaria não só em enriquecimento indevido da trabalhadora, como também afronta ao princípio da isonomia”, ressalta.
Neste sentido, o magistrado Henrique Vilela acolheu o pedido para reduzir a jornada de trabalho, mas autorizou a Infraero a pagar salário proporcional ao período trabalhado. O juiz ainda condenou a empresa a pagar à jornalista horas extras, desde a admissão até a data da redução da jornada. As partes recorreram da decisão, que ficou mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas. Há recurso de revista pendente de julgamento no Tribunal Superior do Trabalho.