Na segunda-feira (3) e na terça (4), em função do carnaval, e na Quarta-Feira de Cinzas (5), não haverá expediente nem atendimento remoto na unidade de Uberaba, da Justiça do Trabalho em Minas Gerais. Os prazos estarão suspensos e haverá plantão judiciário para os casos de urgência.
Essa medida também será extensiva a todas as unidades da Justiça do Trabalho e, também, ao Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
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No Fórum Melo Vianna, o expediente será interrompido no carnaval de 2025, nos dias 3, 4 e 5 de março, com retorno normal das atividades no dia 6 de março.
O Plantão Judiciário funcionará normalmente para atender medidas urgentes.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) disponibiliza orientações sobre o funcionamento do período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025 na página Plantão na palma da mão.
Na Justiça Federal, não haverá expediente na segunda (3) e terça-feira (4) de carnaval. No dia 5 de março, Quarta-Feira de Cinzas, será ponto facultativo até as 14 horas.
A data oficial do carnaval 2025 é terça-feira, 4 de março, mas os foliões já se preparam para sair às ruas a partir deste sábado (1º), para aproveitar os quatro dias de festa.
O carnaval não consta no calendário oficial de datas comemorativas do Brasil. Na prática, isso significa que os empregadores não têm obrigação de dispensar os funcionários.
O estado do Rio de Janeiro, por exemplo, tem o carnaval como feriado. Em outros estados, como São Paulo e Minas Gerais, a data é considerada ponto facultativo. Neste caso, a decisão de conceder a folga fica condicionada ao empregador.