Associação Passe Livre e seu diretor foram condenados pela Justiça à restituição de cerca de R$ 67,6 mil aos cofres do Estado. A decisão é da 6ª Vara Cível de Uberaba e atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 15ª Promotoria de Justiça. Os valores foram recebidos em convênio de cooperação firmado em 2009 com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese). A informação foi também publicada pelo jornalista Wellington Cardoso, na coluna Falando Sério, do Jornal da Manhã.
Na sentença, a juíza Raquel Agreli Melo aponta que as provas produzidas "evidenciam indícios graves de malversação dos valores repassados pela Administração Estadual à Associação, demonstrando o dano ao erário, além do descumprimento do plano de trabalho e, consequentemente, do convênio de cooperação financeira".
O valor a ser restituído aos cofres públicos do Estado mineiro é de R$67.594,78, corrigido monetariamente desde o recebimento do repasse e acrescido de juros de 1% por atraso, contados da citação.
Para o promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Uberaba, José Carlos Fernandes Junior, o andamento da ação, mesmo que ainda em 1ª instância e admitindo recurso às instâncias superiores, "é mais um exemplo de que o desperdício do dinheiro público continua sendo enfrentado pelos órgãos de execução do Ministério Público e recepcionado positivamente pelo Poder Judiciário".
*Com informações do Ministério Público de Minas Gerais