A juíza Cíntia Fonseca Nunes Junqueira de Moraes, da 1ª Unidade Jurisdicional do 1º Juizado Especial de Uberaba, condenou uma plataforma online de venda de ingressos por falha na prestação de serviço ao ser constatado erro sistêmico em seu site.
Na ação, advogado que atuou em causa própria relatou que, às 14h de 29 de janeiro deste ano, acessou a plataforma online de venda de ingresso para comprar um bilhete de primeiro lote para um show. Ele contou que ficou aguardando na lista de espera durante todo o período da manhã.
O consumidor relatou que, ao entrar no site, conseguiu selecionar o pacote no valor do primeiro lote, mas, após preencher todos os dados para a compra e concluir a operação, surgiu um erro no sistema. Ele persistiu na finalização da compra cinco vezes, sempre sem sucesso.
Ele relatou que entrou em contato com a empresa por meio das redes sociais para informar o problema. A ré, por sua vez, afirmou que o cliente teria apenas sete minutos para finalizar a compra e, posteriormente, em caso de insucesso, deveria fazer uma nova compra no lote posterior.
A plataforma online de venda de ingressos alegou também que o autor descumpriu os termos de uso da plataforma. Ela declarou que prestou o auxílio necessário ao consumidor, de maneira que a aquisição do ingresso não foi feita apenas em decorrência do lapso temporal estipulado para conclusão da compra.
Esse argumento, no entanto, não convenceu a magistrada. "Em análise ao conjunto probatório carreado aos autos, lastreado, fundamentalmente, em prova documental, verifico que, de fato, o autor aguardou na fila conforme determinado pela promotora de eventos através das redes sociais, selecionou o pacote de festas ainda no primeiro lote e, posteriormente, ao tentar efetivar a aquisição do produto, o site da ré apresentou falha sistêmica, o que restou comprovado por meio dos vídeos realizados no momento da compra, conversas com a ré e publicações de outros consumidores que verificaram os mesmos problemas", escreveu em sua sentença a magistrada.
Segundo a juíza, o cliente teve apenas dois minutos para concluir a compra. "Verifico que no vídeo disponibilizado aos autos, o autor possuía o tempo de quase dois minutos para conclusão da compra, de modo que o insucesso não decorreu do lapso temporal, mas, sim, conforme já exposado, da falha na prestação de serviços por parte da ré que não forneceu plataforma apta a comportar a multiplicidade de acessos simultâneos".
Desta forma, foi ordenada a devolução do valor do ingresso de R$460 no prazo de 10 dias, sob pena multa diária fixa em R$200, limitada a R$2 mil.