O preço deste cavalo pode variar entre R$5 mil e R$15 milhões (Foto/Euler Júnior/EM/D.A Press)
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da comarca de Araxá que condenou um haras e centro de treinamento a indenizar o proprietário de um cavalo que faleceu enquanto estava hospedado no estabelecimento para adestração. O proprietário será compensado em R$ 22.803,07 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. A decisão é definitiva.
O dono do animal ingressou com uma ação em maio de 2020, alegando negligência por parte dos funcionários do haras. Segundo o proprietário, em 16 de dezembro de 2019, ele adquiriu um cavalo da raça Mangalarga Marchador e o levou ao centro de treinamento para ser adestrado e treinado.
De acordo com o processo, em fevereiro do ano seguinte, o administrador de empresas recebeu uma ligação de um funcionário do estabelecimento informando que o cavalo apresentava sintomas de desconforto abdominal há uma semana. O animal recebeu um anti-inflamatório, mas seu estado de saúde não melhorou.
Preocupado, o dono do cavalo foi até o local e questionou o funcionário sobre a ausência de um veterinário. O funcionário afirmou que o haras não contava com um profissional desse tipo à disposição. O proprietário então contratou um veterinário, que constatou a necessidade de uma cirurgia para o animal. Infelizmente, o cavalo acabou falecendo durante o tratamento.
No processo, o haras tentou se defender alegando que o proprietário não tinha legitimidade para reivindicar os gastos com a aquisição do animal, pois a transação foi realizada por uma pessoa jurídica. Além disso, o estabelecimento argumentou que o administrador não sofreu danos morais, apenas os desgastes habituais do cotidiano.
Na primeira instância, o juiz José Aparecido Fausto de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Araxá, condenou o centro de treinamento. Segundo o magistrado, testemunhas afirmaram que o comportamento do animal de ficar deitado em decorrência de cólicas não foi informado ao proprietário.
O haras recorreu da decisão, mas o relator do caso, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, manteve a condenação. O relator entendeu que o funcionário agiu com negligência ao decidir medicar o animal por conta própria. Além disso, destacou que o proprietário verificou que o centro de treinamento não estava devidamente cadastrado no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).
De acordo com o relator, os transtornos suportados pelo proprietário “vão além do mero dissabor e aborrecimento, merecendo ser devidamente indenizados”. Os desembargadores Habib Felippe Jabour e Marcelo de Oliveira Milagres acompanharam o voto do relator.