CIDADE

Justiça confirma inexistência de de decreto de falência da empresa

Daniela Brito
Publicado em 15/03/2014 às 10:20Atualizado em 19/12/2022 às 08:37
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O juiz João Rodrigues Neto, titular da Vara Empresarial de Execuções Fiscais e Registros Públicos, confirma que não houve a decretação da falência da Copervale Alimentos S/A. Conforme explica, o pedido de recuperação judicial, requerido pela cooperativa, foi deferido e se encontra atualmente em tramitação na Justiça.

Ao deferir o pedido, o magistrado concedeu prazo de seis meses para que a cooperativa apresente plano de recuperação. O documento deve ser analisado pelos credores. Durante estes seis meses, todas as ações e execuções contra a Copervale na Justiça foram suspensas e houve ainda a dispensa da apresentação das certidões para que a Copervale continue exercendo suas atividades, exceto para a contratação com o poder público e para o recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Ainda segundo o magistrado, cooperativa já apresentou este plano de recuperação, que deverá ser submetido aos credores. Inclusive, a administradora judicial, a advogada Elizete Seisxlack, solicitou a publicação do edital com a relação de todos os credores, para que analisem o documento. Se não houver nenhuma manifestação por parte dos credores, o juiz poderá homologar a recuperação judicial. Caso contrário, ele terá de convocar uma assembleia de credores para deliberarem ou não sobre o plano de recuperação. “E somente se não aceitarem este plano é decretada a falência”, explica.

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