AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO

Justiça considera improcedente ação de Gleibe Terra contra o Jornal da Manhã

Tito Teixeira
Publicado em 18/03/2024 às 19:42
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Justiça negou ação proposta por Gleibe José Terra Júnior em face da Empresa Jornalística Jornal da Manhã LTDA, na qual alegou que o JM divulgou matéria em seu site e rede social Instagram, afirmando que o Ministério Público teria apresentado denúncia contra ele por suposta “rachadinha”.

Conforme a ação proposta por Terra Júnior, existiria apenas ação preparatória de produção antecipada de provas e procedimento investigatório ainda não concluído. Ele alegou que as publicações em redes sociais se tornaram notórias, “com vários comentários de cunho penalizador e juízo de valores dos seguidores”, bem como foram utilizados meios, que ele julgou ardilosos para desabonar a sua honra.

Terra Júnior pediu a condenação do JM à indenização por danos morais no valor de R$52.800, bem como seja a demandada e ordenada a retratação em todas as plataformas do Grupo JM.

O pedido foi julgado improcedente pelo juiz Ronaldo Souza Borges. Para o magistrado, o JM agiu nos limites da liberdade de imprensa e no regular exercício do seu direito de informar. “Não há que se falar em prática de qualquer ato ilícito passível de indenização, conforme escólio jurisprudencial alhures destacado. Diante do exposto, forçoso é a improcedência de todos os pedidos formulados na inicial”, escreveu em seu despacho o juiz.

Na sentença, o juiz escreve que a “Constituição Federal de 1988 assegura, como direito fundamental, a liberdade de expressão e informação a intimidade, bem como a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando direito de indenização pelos danos material e moral decorrentes das violações destes”.

Para o juiz, na ação está ausente a comprovação de que em veiculação de matéria jornalística, o JM ocorreu em abuso do direito de informar. Segundo o magistrado, estão ausentes ato ilícito e o dever de indenizar.

Representaram a defesa do Grupo JM os advogados Claudiovir Delfino e Luciano Borges Camargos. 

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