A ocupação já dura mais de 25 anos e, portanto, estaria assegurado o direito à propriedade e os direitos sociais à moradia e ao lazer
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Segundo a juíza Tânia Zucchi, a ação já durava 10 anos à espera de decisão, em razão da complexidade
Juíza federal Tânia Zucchi de Moraes acaba de julgar parcialmente procedentes pedidos de Ação Civil Pública do Ministério Público Federal de Uberaba contra grupo de proprietários donos de rancho em área cedida à Cemig para o reservatório da Usina Hidrelétrica de Jaguara, no rio Grande. Segundo a magistrada, a ação já durava 10 anos à espera de uma decisão, em razão da complexidade das provas e também pelo longo debate que envolve o tema da proteção ambiental, agravado pela aprovação do novo Código Florestal, instituído pela Lei nº 12.651 de 2012.
De acordo com a defesa, a ocupação já dura mais de 25 anos e, portanto, estaria assegurado o direito à propriedade e os direitos sociais à moradia e ao lazer. No entanto, para sua decisão, a juíza se baseou em análise do que determina a Constituição Federal, texto em que se fundam os princípios básicos da sociedade brasileira. “Nesse contexto, a superação de crises institucionais e a resistência à pressão de grupos econômicos e políticos encontram seu maior escudo nas normas constitucionais, pois a qualquer momento a sociedade pode se ver surpreendida por lei ou ato normativo tendencioso a interesses que transitam à margem da vontade constitucional, cabendo aos poderes públicos coibir o desvio ou abuso”, frisa.
Citando o artigo 225, do documento, que prevê que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, a magistrada determinou, por meio de sentença, que os réus desocupem a faixa de 30 metros contatos a partir do nível máximo operativo do Reservatório da Usina Hidrelétrica de Jaguara, promovendo a demolição de qualquer edificação, com a retirada do entulho resultante, a ser depositado em local competente.
Aos réus também ficou determinado apresentar ao Ibama ou órgão estadual um projeto de adequação ambiental elaborado por técnico habilitado, incluindo cronograma de obras e serviços. Deve ainda iniciar a implantação desse projeto para recuperação da área degradada, observando as exigências e recomendações do órgão. A juíza decide que os condenados devem abster-se de realizarem novas ocupações, corte, exploração ou supressão de qualquer tipo de vegetação, ou de realizar qualquer ação na área de preservação permanente fixada pela sentença.
Por fim, a magistrada Tânia Zucchi de Moraes determina o pagamento de indenização no montante a ser apurado durante liquidação de sentença, estipulando a multa diária de R$1 mil em caso de descumprimento da sentença a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.