Juíza Régia Ferreira de Lima determinou à Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais fornecer marcapasso especial (sincronizador) para paciente internada no Hospital de Clínicas da UFTM.
A paciente A.A.C. impetrou mandado de segurança contra a direção da Secretaria de Estado de Saúde, em Uberaba, que se negou a fornecer o aparelho sob a alegação de que a implantação do marcapasso é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Internada há 33 dias, a paciente comenta sobre risco iminente de vida e o direito líquido e certo, postulando, inclusive, liminar para o imediato fornecimento do aparelho. A liminar foi deferida e agora confirmada pela decisão da juíza ao analisar o mérito da ação.
De nada valeram os argumentos da SES-MG, pedindo o indeferimento da inicial, bem como a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Régia Ferreira dá razão à autora que provou sua real necessidade e o risco de vida iminente, uma vez que foi internada várias vezes para tratamento de insuficiência cardíaca sem ter ocorrido a troca de marcapasso convencional para o ressincronizador (bi-ventricular).
Alega que necessita do tratamento a fim de ter saúde, por ser a paciente portadora de miocardiopatia chagásica.
Ante o exposto, “julgo procedente o pedido e concedo o writ de forma definitiva, de modo que determino ao impetrado o imediato fornecimento do marcapasso”, sentenciou Régia, impondo pena de multa-diária de R$ 800 em caso de desobediência.
Da sentença cabe recurso.