CIDADE

Justiça determina fornecimento de marcapasso especial

Foi determinado à Secretaria Estadual de Saúde de MG fornecer marcapasso para paciente internada no Hospital de Clínicas.

Marilu Teixeira
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 15:15
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Juíza Régia Ferreira de Lima determinou à Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais fornecer marcapasso especial (sincronizador) para paciente internada no Hospital de Clínicas da UFTM.

A paciente A.A.C. impetrou mandado de segurança contra a direção da Secretaria de Estado de Saúde, em Uberaba, que se negou a fornecer o aparelho sob a alegação de que a implantação do marcapasso é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Internada há 33 dias, a paciente comenta sobre risco iminente de vida e o direito líquido e certo, postulando, inclusive, liminar para o imediato fornecimento do aparelho. A liminar foi deferida e agora confirmada pela decisão da juíza ao analisar o mérito da ação.

De nada valeram os argumentos da SES-MG, pedindo o indeferimento da inicial, bem como a extinção do feito sem julgamento do mérito.

Régia Ferreira dá razão à autora que provou sua real necessidade e o risco de vida iminente, uma vez que foi internada várias vezes para tratamento de insuficiência cardíaca sem ter ocorrido a troca de marcapasso convencional para o ressincronizador (bi-ventricular).

Alega que necessita do tratamento a fim de ter saúde, por ser a paciente portadora de miocardiopatia chagásica.

Ante o exposto, “julgo procedente o pedido e concedo o writ de forma definitiva, de modo que determino ao impetrado o imediato fornecimento do marcapasso”, sentenciou Régia, impondo pena de multa-diária de R$ 800 em caso de desobediência.

Da sentença cabe recurso.

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