SEM RECURSO

Justiça determina que Associação retire a portaria do loteamento Jockey Park

Rafaella Massa
Publicado em 13/06/2024 às 20:32Atualizado em 14/06/2024 às 10:57
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Loteamento Jockey Park teria instalado portaria com controle de acesso de forma irregular, segundo moradora do local, que moveu ação na Justiça (Foto/Reprodução)

Associação de Moradores do Loteamento Jardim Jockey Club foi condenada a retirar a portaria instalada no bairro Jockey Park em 90 dias, sob pena de multa no valor de R$500 em caso de não cumprimento. À decisão, definida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e não cabe mais recurso. 

Conforme a sentença, o loteamento Jardim Jockey Park é de caráter comum, ou seja, aberto para acesso. Portanto, a implementação da portaria e impedimento de trânsito livre no local é irregular.

“É juridicamente nula a transformação do loteamento comum em fechado, devidamente aprovado pelo órgão municipal [...] com restrição de uso de bens comuns, por ofensa aos interesses públicos e sociais, bem como por restringir, indevidamente, o direito de uso de toda a coletividade, sem motivação especial ou excepcional”, determina o documento. 

Dessa forma, fica determinada a demolição da guarita instalada em frente ao loteamento, para retomada imediata pelo município de Uberaba da posse das áreas públicas e da prestação dos serviços públicos no local. 

A ação foi movida por moradora do loteamento que se sentiu lesada, após a instalação da entrada, em 2010. Além da retirada da entrada, os réus foram condenados a pagar 10% dos honorários advocatícios da parte que moveu o processo. Além do Jockey Park, o loteamento Morada das Fontes também foi alvo de ação popular.

Em 2021, o ministro Dias Toffoli considerou inconstitucional a lei municipal que autorizou o fechamento de loteamentos, abertos de origem, em Uberaba. A regulação foi feita no início da última década, por meio da Lei nº 427, de 19 de março de 2010. Mas novas legislações municipais, de 2016, já teriam eliminado objeto do processo e regulamentado a questão, conforme previsto na Constituição.

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