Após a determinação da Justiça, em junho deste ano, para a retirada da portaria instalada no Condomínio Jockey Park, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) revisou a decisão de primeira instância, julgando improcedente o pedido. Com a apresentação de recurso, a decisão final foi confirmada e agora não pode mais ser alterada, pois já transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva e não há mais possibilidade de recurso.
Segundo o promotor Diego Martins Aguillar, da 8ª Promotoria de Justiça de Uberaba, foi entendido que a legislação declarada inconstitucional em junho e o procedimento de regularização administrativa do loteamento perderam a validade em razão de uma nova legislação e, consequentemente, de um novo processo administrativo.
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"Isso porque, o município de Uberaba editou a Lei nº 12.569/16, com o objetivo de regularizar o loteamento à luz da Lei Federal nº 6.766/79 e da legislação municipal vigente, oportunidade em que revogou expressamente a Lei nº 10.954/2010. Com o novo diploma normativo, o loteamento fechado foi regularizado, desta vez junto ao órgão administrativo competente", explicou o promotor.
Dessa forma, considerando os novos fatos e a legislação atual, o Ministério Público acolheu a contestação da sentença, reconhecendo que a derrubada do muro perdeu seu propósito. O juiz da 3ª Vara Cível, Marco Antônio Macedo Ferreira, acompanhou o parecer do Ministério Público, julgando procedente a impugnação ao cumprimento de sentença e extinguindo o processo.
Relembre o caso. A construção da entrada foi inicialmente julgada improcedente, em primeira instância, em uma ação popular movida por moradores contra o município de Uberaba e a Associação dos Moradores do Loteamento Jardim Jockey Club. A ação pleiteava o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei municipal que permitia a transformação do loteamento aberto em loteamento fechado, bem como a demolição de toda a infraestrutura construída em espaços públicos, como portarias e muros.
Como consequência, foi declarada a nulidade do contrato administrativo de concessão, fundado na referida lei, firmado entre o município de Uberaba e a Associação dos Moradores do Loteamento Jardim Jockey Club. Na época, foi solicitada a derrubada do muro e a abertura de portaria.
Após o retorno do processo à instância inicial, e esgotados todos os recursos possíveis, os autores pediram o cumprimento da sentença, requerendo a demolição da portaria e dos muros ao redor do Loteamento Jardim Jockey Club, que impediam a circulação das pessoas no local.
A Associação dos Moradores do Jardim Jockey Club contestou esse pedido de cumprimento de sentença, argumentando que houve um fato novo que tornava a execução desnecessária. A associação apontou que a sentença anterior anulou o processo administrativo, com base em uma lei que foi declarada inconstitucional. Desde então, o município de Uberaba aprovou uma nova lei (nº 12.569/2016), que permitiu a regularização do loteamento. Com essa nova legislação, o loteamento foi regularizado por meio de um novo processo administrativo.