Decisão liminar proferida pelo Juiz Federal Jader Alves Ferreira Filho, da 1ª Vara Federal, reverteu neste sábado a decisão da Comissão Eleitoral da OAB/MG, que havia indeferido o registro da chapa "OAB da Advocacia", ao argumento de que uma das integrantes havia sido nomeada para cargo comissionado, infringindo, assim, regra eleitoral da entidade.
Na sua decisão, o juiz federal reconhece que o parágrafo 6º do artigo 12 do Provimento nº 222/2023 impõe à Comissão Eleitoral o prazo de três dias para a substituição da candidata inelegível, prazo este que foi cumprido pela Chapa liderada por Luciano Del Duque. Por outro lado, ressalta que que o indeferimento da chapa por parte da Comissão Eleitoral da OAB ignorou o direito da chapa de continuar na disputa com a substituição feita, fato este que "violou a segurança jurídica e o equilíbrio do processo eleitoral."
A decisão liminar ainda destaca que "a inelegibilidade da candidata Lorrayne Francisca Santos- superveniente - configurou irregularidade formal, o que é passível de ser saneada. A substituição foi requerida de forma tempestiva - já que formulada junto com a própria impugnação - atendendo ao disposto no art 12, § 6º, mas não adequadamente afastada pela Comissão Eleitoral, o que viola o procedimento normativo aplicável. O indeferimento de toda a chapa, sem permitir a regularização da candidatura da integrante impugnada, afronta diretamente o texto do § 6º, do art 12, o qual prevê a oportunidade de saneamento antes de decisões definitivas que inviabilizem a participação no pleito. Tal conduta evidencia ilegalidade no processo administrativo, que requer imediata correção".
A decisão liminar, por fim, determina à OAB MG a reintegração da chapa OAB da Advocacia ao processo eleitoral, com a substituição da candidata Lorrayne Francisca Santos pela indicada Brenda Cristina de Paula Carvalho.