CIDADE

Lei dos Caminhoneiros eleva o pedágio da 050 em mais de 23%

Segundo a resolução, a tarifa básica quilométrica de pedágio passa de R$0,04930, aprovada pela 1ª revisão, para R$0,06106 por quilômetro, conforme revisão extraordinária

Thassiana Macedo
Publicado em 12/01/2016 às 07:34Atualizado em 16/12/2022 às 20:32
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de ontem, a Resolução nº 4.988, que aprova a 2ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio para o Contrato de Concessão da Rodovia BR-050. Trata-se do trecho do entroncamento da BR-040 em Goiás até a divisa entre Minas Gerais e São Paulo, explorado pela MGO Rodovias. As novas tarifas de pedágio entram em vigor hoje.

Segundo a resolução, a tarifa básica quilométrica de pedágio passa de R$0,04930, aprovada pela 1ª revisão, para R$0,06106 por quilômetro, conforme revisão extraordinária. O aumento é de 23,7%. Na prática, isso significa que a tarifa básica passa de R$4,93 para R$6,10 para cada 100 quilômetros, sendo que os valores das tarifas por praça de pedágio variam em decorrência do Trecho de Cobertura da Praça (TCP), estabelecido no contrato.

O pedágio cobrado na praça localizada em Uberaba para motocicletas, por exemplo, passará de R$2,15 para R$2,85, e para carros passará de R$4,30 para R$5,70. Já para os carros com semirreboque o valor passa de R$6,45 para R$8,55 e com reboque passa de R$8,60 para R$11,40, o mesmo preço da tarifa para caminhão leve, trator, ônibus e furgão.

O objetivo da revisão tarifária extraordinária, de acordo com a ANTT, é manter o equilíbrio econômico-financeiro, como a inclusão de novas obrigações e obras não previstas no contrato inicial. Nesta, a revisão visa a atender à Lei nº 13.103/2015, conhecida por “Lei dos Caminhoneiros”.

Ela entrou em vigor no dia 17 de abril, trazendo para o mercado regulador de rodovias dois impactos. Segundo a norma, se o caminhão estiver vazio e com eixo suspenso, não se cobra o eixo suspenso. Até a edição da lei, as concessionárias podiam cobrar pedágio dos eixos suspensos. Além disso, a lei aumenta a tolerância de peso por eixo, o que pode trazer um desgaste maior no pavimento e promover gastos futuros com a manutenção.

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