CIDADE

Lesados por compra na internet devem procurar Procon

Publicado em 08/02/2011 às 21:27Atualizado em 20/12/2022 às 01:47
Compartilhar

O Jornal da Manhã recebeu mais uma denúncia do professor Cláudio Roberto de Assis Mendonça, que fez uma compra por um site famoso em dezembro de 2010 e ainda não recebeu a mercadoria. Na semana passada, o JM recebeu denúncia com a mesma queixa, embora de outra empresa.

O advogado Lúcio Delfino afirma que quando a compra não envolve valores consideráveis, não é necessário pagar um advogado. “A pessoa pode procurar o Procon ou o Juizado Especial para tentar resolver o problema”. E orienta que, primeiramente, o consumidor deve procurar na própria internet se o site é conceituado e se já teve algum tipo de problema com consumidor. E depois, ele indica que é importantíssimo a pessoa guardar todos os documentos eletrônicos daquela transação.

O que ele ressalta é que os consumidores, ao comprar pela internet, devem estar atentos aos seus direitos, como poder devolver o produto com até sete dias da data da entrega. É o direito de desistência, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. “Nem sempre as pessoas sabem disso”, completa.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por