O Jornal da Manhã recebeu mais uma denúncia do professor Cláudio Roberto de Assis Mendonça, que fez uma compra por um site famoso em dezembro de 2010 e ainda não recebeu a mercadoria. Na semana passada, o JM recebeu denúncia com a mesma queixa, embora de outra empresa.
O advogado Lúcio Delfino afirma que quando a compra não envolve valores consideráveis, não é necessário pagar um advogado. “A pessoa pode procurar o Procon ou o Juizado Especial para tentar resolver o problema”. E orienta que, primeiramente, o consumidor deve procurar na própria internet se o site é conceituado e se já teve algum tipo de problema com consumidor. E depois, ele indica que é importantíssimo a pessoa guardar todos os documentos eletrônicos daquela transação.
O que ele ressalta é que os consumidores, ao comprar pela internet, devem estar atentos aos seus direitos, como poder devolver o produto com até sete dias da data da entrega. É o direito de desistência, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. “Nem sempre as pessoas sabem disso”, completa.