TRÂNSITO

Licenciamento veicular 2024 em MG começa a ser cobrado em agosto

Motorista irregular pode ser multado e ter o carro rebocado

Gisele Barcelos
Publicado em 07/07/2024 às 10:42Atualizado em 10/07/2024 às 20:09
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A exigência do documento de Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo se dará conforme a placa do veículo, começando em agosto com 1, 2 e 3 (Foto/Arquivo)

Governo de Minas definiu a data em que será exigida a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) 2024. O prazo varia de acordo com o final da placa e começa a partir de agosto.

Segundo o cronograma publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, os veículos com finais de placas 1, 2 e 3 têm prazo até 31 de agosto para licenciamento. Já os veículos com placas finais 4, 5 e 6 devem renovar o documento até 30 de setembro. A data-limite para os automotores com placas finais 7, 8, 9 e 0 é o dia 31 de outubro.

Com a definição do calendário, um mutirão virtual de atendimento para regularização do CRLV também foi lançado. Por meio do atendimento on-line, os proprietários de veículos terão a oportunidade de identificar e sanar pendências sem a necessidade de deslocamento até um ponto presencial de atendimento.

O serviço estará disponível no site www.transito.mg.gov.br, na opção “Consultar Motivo: Veículo Não Licenciado”. Depois de preencher o formulário eletrônico com as informações do veículo, o sistema informará todas as eventuais pendências para a emissão do licenciamento.

Caso as dúvidas sobre o CRLV permaneçam, o proprietário do veículo poderá falar com um atendente, que vai auxiliar sobre os procedimentos necessários para a regularização do veículo, além de ajudar na emissão de guias de pagamento.

Para ter acesso ao CRLV 2024, é preciso ter quitado o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o seguro obrigatório, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas. O veículo também não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impedem a emissão do documento.

Conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, com multa no valor de R$293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.

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