CIDADE

Liminar impede que abrigo de idosos uberabense receba novos internos

O MPMG argumenta que o local não apresenta as mínimas condições de moradia, saúde, higiene, alimentação e administração, o que coloca em risco a saúde dos internos

Publicado em 04/05/2018 às 15:06Atualizado em 16/12/2022 às 04:01
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Uberaba, obteve uma decisão liminar da Justiça que impede o Lar de Acolhimento ao Idoso Raízes de Davi, em Uberaba, de receber novos internos. O MPMG argumenta que o local não apresenta as mínimas condições de moradia, saúde, higiene, alimentação e administração, o que coloca em risco a saúde dos internos.

Na última vistoria realizada pela Vigilância Sanitária havia seis residentes sendo que um adulto, de 29 anos, estava hospitalizado com problemas mentais. Segundo o MPMG, a permanência de portador de transtorno mental ou deficiente mental, menor de 60 anos, em instituição de idosos é ilegal.

A interdição parcial com a consequente proibição de receber novos internos, pleiteada pela Promotoria de Justiça de Uberaba em Ação Civil Pública (ACP), havia sido negada em 1ª instância. Porém, após o MPMG apresentar recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) - 7ª Câmara Cível -, a Justiça deferiu parcialmente os pedidos. Na 1ª instância, a Justiça entendeu que os argumentos apresentados pelo MPMG não eram suficientes para concessão da liminar requerida. Segundo a decisão, “não estavam evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano, requisitos indispensáveis para autorizar a concessão da tutela de urgência”.

Com a reforma da decisão, além de não receber novos internos, o Lar de Acolhimento ao Idoso Raízes de Davi terá que providenciar, no prazo de 15 quinze dias, relação contendo RG, CPF, nome do responsável pela internação e do familiar mais próximo, com respectivo número de telefone e endereço de todos os atuais internos, além de cópia dos contratos celebrados.

De acordo com a decisão, o município terá que realizar o imediato cadastramento de todos os internos e respectivos familiares. Deverá ser elaborado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) estudo psicossocial individualizado, no qual deverá constar conclusão sobre o melhor destino a ser dado a cada um dos internos. Nos casos de adultos não idosos, deverá proceder também ao atendimento pela Secretaria Municipal de Saúde a fim de elaborar diagnóstico com Código Internacional de Doenças (CID-10) e encaminhamento do interno.

Ao município de Uberaba compete ainda a apresentação, em 30 dias, de estudo psicossocial realizado, informando, se for o caso, o plano de remanejamento dos abrigados na referida casa lar visando ao encaminhamento deles aos familiares, terceiros com vínculo afetivo ou instituições adequadas.

A Justiça determina também, “durante a vigência dessa decisão que deferiu a tutela provisória em relação à Instituição de Longa Permanência de Idoso (ILPI), que o município fiscalize e impeça novas admissões no Lar de Acolhimento ao Idoso Raízes de Davi”.

O mérito do agravo apresentado pelo MPMG ainda será julgado pelo TJMG. 

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