Fernanda Borges
Consumidores ficaram revoltados e se sentiram lesados por não poder levar os produtos que desejavam
Consumidores se sentiram lesados em promoção realizada por rede de supermercado em Uberaba. A secretária Cristina Helena da Silva Miranda tomou conhecimento da promoção por propagandas e, para aproveitar os preços, esteve em uma das lojas e ficou indignada com a limitação estipulada pelo estabelecimento para compra de alguns produtos. De acordo com ela, nas gôndolas o limite do número de unidades que o consumidor poderia levar era um e no caixa a quantidade era outra. O fato gerou revolta e o Procon e Polícia Militar foram acionados.
“Achei a atitude um abuso aos direitos do consumidor, enquanto estava comprando os produtos que estavam na promoção, realmente percebi, apesar de não ter visto essa informação na propaganda, que existiam algumas limitações, como, por exemplo, o óleo, ou seja, só podiam ser levadas 10 unidades por pessoa; quanto ao sabão, eram três unidades por pessoa, já para o detergente não havia limite. Portanto, todos na loja aproveitaram a oportunidade e encheram os carrinhos, mas na hora de pagar a situação era diferente. A quantidade de produtos diminuiu, todos ficaram indignados”, explica Cristina, ressaltando que percebeu que pessoas que compraram antes estavam levando quantias bem maiores, até mesmo do que estava informado na gôndola.
Revoltados com a situação, pois, segundo Cristina, foram todos impedidos de levar a quantia que desejavam, os consumidores acionaram a Polícia Militar, fizeram um boletim de ocorrência e também chamaram o Procon. “Isto é um absurdo, se chegasse à loja e não tivesse mais o produto, até entenderia, mas limitar a quantia para que não faltem produtos na loja é muito errado”, afirma a secretária.
A equipe de reportagem do Jornal da Manhã procurou o Procon, questionando a limitação na compra de produtos, uma medida adotada por vários supermercados, principalmente em promoções. A coordenadora do órgão de defesa do consumidor, Eclair Gonçalves, informou que a prática não pode ser realizada. “Segundo o Código de Defesa do Consumidor, não há limitação para a venda de produtos. Aqueles que estão expostos na área de venda deverão ser entregues ao consumidor conforme sua necessidade. Mas têm ocorrido fatos em que pessoas jurídicas, ou donos de pequenos comércios, aproveitam a oportunidade e estão adquirindo uma grande quantidade de produtos como se fosse no atacado, fato que até prejudica o consumidor. Portanto, quando é configurado que trata-se de pessoas interessadas em revender os produtos em promoção, o Procon não acolhe esse tipo de reclamação, bem como alerta o comerciante para que, em caso de dúvida, acione a Secretaria de Fazenda para verificar a procedência”, explica Eclair.
Porém, segundo a coordenadora, neste caso, depois que a fiscalização esteve no local, constatou-se a limitação ao consumidor em geral, e por não ser legal, configurou-se infração e por isso o supermercado será multado, e por se tratar de reincidência, os valores são maiores.